Altona Mozambique III, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Altona Mozambique III, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101764648, uma sociedade denominada Altona Mozambique III, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 Altona Rare Earths Mauritius Ltd, uma sociedade comercial estrangeira, constituída à luz das leis da República das Maurícias, sob n.º 185633, em Port Louis, na República das Maurícias.
Texto do artigo · p. 25 Cédric Valéry Gérard Simonet, de nacionalidade francesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, portador do Passaporte com o número 20FV01840, válido até 26 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 25 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Altona Mozambique III, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospecção e pesquisa, desenvolvimento e extracção, processamento mineiro e comercialização de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de 19.980MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais) correspondente a 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento), a pertencente ao sócio Altona Rare Earths Mauritius Ltd, e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) correspondente 0,1% (zero virgula um por cento) e pertencente ao sócio Cédric Válery Gérard Simonet.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social podendo, o referido direito, ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Altona Mozambique III, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101764648, uma sociedade denominada Altona Mozambique III, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 25: Altona Rare Earths Mauritius Ltd, uma sociedade comercial estrangeira, constituída à luz das leis da República das Maurícias, sob n.º 185633, em Port Louis, na República das Maurícias.
  4. Texto do artigo, página 25: Cédric Valéry Gérard Simonet, de nacionalidade francesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, portador do Passaporte com o número 20FV01840, válido até 26 de Janeiro de 2030.
  5. Texto do artigo, página 25: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Altona Mozambique III, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospecção e pesquisa, desenvolvimento e extracção, processamento mineiro e comercialização de produtos mineiros.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 19.980MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais) correspondente a 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento), a pertencente ao sócio Altona Rare Earths Mauritius Ltd, e
  20. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) correspondente 0,1% (zero virgula um por cento) e pertencente ao sócio Cédric Válery Gérard Simonet.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social podendo, o referido direito, ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a ser eleito pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  32. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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