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Texto do artigo · p. 26 ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 26 vinte e dois, lavrada de folha cinquenta e quatro a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da Ana Alexandra Araújo do Rosário, que entra na sociedade como nova sócia, o sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, e cede outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, a favor do senhor Amadeu Xavier de Barca, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 26 A sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alexandra Araújo do Rosário;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Cesar dos Anjos Santos; e
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Araújo do Rosário.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil
  3. Texto do artigo, página 26: vinte e dois, lavrada de folha cinquenta e quatro a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da Ana Alexandra Araújo do Rosário, que entra na sociedade como nova sócia, o sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, e cede outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, a favor do senhor Amadeu Xavier de Barca, que entra para a sociedade como novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 26: A sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 26: Capital social
  9. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alexandra Araújo do Rosário;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Cesar dos Anjos Santos; e
  14. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Araújo do Rosário.
  15. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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