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Texto do artigo · p. 27 Big Five Mining & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal, sob NUEL 101736148, Entidade supra constituída por: Blanco Benjamim Paulo Serapião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705359074N, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamucuarara-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313291B, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, Paulo Custódio Domingos do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058271C, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e doze, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Tatenda Brekfast Siwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101649597A, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Philip Tapera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202662S, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio ambos residentes em Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Big Five Mining & Consultancy, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número dois,
Texto do artigo · p. 27 bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e prestação de serviços de pesquisa, processamento, exploração e comercialização de ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de equipamento e materiais para actividade de mineração de ouro e minerais associados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, Paulo Custódio Domingos do Rosário, Tatenda Brekfast Siwa e Philip Tapera, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Custódio Domingos do Rosário que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião e Paulo Custódio Domingos do Rosário, ou na ausência de um poderá assinar com sócio Philip Tapera.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Big Five Mining & Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal, sob NUEL 101736148, Entidade supra constituída por: Blanco Benjamim Paulo Serapião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705359074N, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamucuarara-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313291B, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, Paulo Custódio Domingos do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058271C, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e doze, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Tatenda Brekfast Siwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101649597A, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Philip Tapera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202662S, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio ambos residentes em Chimoio, província de Manica.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Big Five Mining & Consultancy, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número dois,
  6. Texto do artigo, página 27: bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestação de serviços de pesquisa, processamento, exploração e comercialização de ouro e minerais associados;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de equipamento e materiais para actividade de mineração de ouro e minerais associados.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, Paulo Custódio Domingos do Rosário, Tatenda Brekfast Siwa e Philip Tapera, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Custódio Domingos do Rosário que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião e Paulo Custódio Domingos do Rosário, ou na ausência de um poderá assinar com sócio Philip Tapera.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Casos de liquidação)
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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