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Texto do artigo · p. 32 CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686868, uma entidade denominada CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Richard Elias Crispim Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4313, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785968S, emitido a 15 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Stela Chadi Elias Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4314, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785957S, emitido a 28 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Malhangalene, n.°102, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social principal à: Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Software hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 f) Transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 32 g) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 32 h) Publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 32 i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
Número ou marcador · p. 32 j) Tecnoligias de informação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richard Elias Crispim Serrote e outra quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stela Chadi Elias Serrote.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 33 Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Richard Elias Crispim Serrote.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Richard Elias Crispim Serrote e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Normas)
Número ou marcador · p. 33 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686868, uma entidade denominada CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Richard Elias Crispim Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4313, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785968S, emitido a 15 de Dezembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Stela Chadi Elias Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4314, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785957S, emitido a 28 de Junho de 2019.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Malhangalene, n.°102, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal à: Consultoria para os negócios e a gestão.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Software hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 32: f) Transporte e aluguer de transportes;
  25. Número ou marcador, página 32: g) Consultoria em construção civil;
  26. Número ou marcador, página 32: h) Publicidade e desenho gráfico;
  27. Número ou marcador, página 32: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
  28. Número ou marcador, página 32: j) Tecnoligias de informação.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richard Elias Crispim Serrote e outra quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stela Chadi Elias Serrote.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  35. Texto do artigo, página 33: Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Richard Elias Crispim Serrote.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Richard Elias Crispim Serrote e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Divisão, amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 33: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Normas)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  59. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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