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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686868, uma entidade denominada CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Richard Elias Crispim Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4313, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785968S, emitido a 15 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Stela Chadi Elias Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4314, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785957S, emitido a 28 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Malhangalene, n.°102, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal à: Consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Software hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: f) Transporte e aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 32: g) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 32: h) Publicidade e desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 32: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
- Número ou marcador, página 32: j) Tecnoligias de informação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richard Elias Crispim Serrote e outra quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stela Chadi Elias Serrote.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 33: Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Richard Elias Crispim Serrote.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Richard Elias Crispim Serrote e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Normas)
- Número ou marcador, página 33: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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