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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766888, uma entidade denominada, D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Iolanda Marisa Carlos Timbane Fortes, casada com Edgar Afonso de Sousa Fortes em regime de comunhão geral de bens, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100664345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua da
- Texto do artigo, página 33: Argélia n.º159 rés-do-chão, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:Importação e exportação de mercadoria diversa para floristas, jardins e área decorativa, venda de flores, plantas, acessórios e afins, organização e decoração de eventos; A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota da única sócia, o que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela única sócia Iolanda Marisa Carlos Timbane Fortes, que assume a função de sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Juinho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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