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Texto do artigo · p. 34 Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101709485, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cândido da Cecília César, de 31 anos de idade, solteiro, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512 quarteirão 16, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ekhoma
Texto do artigo · p. 34 Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua de Tete, próximo da Shoprite, ao lado da Escola Clave do sol, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal concessão de crédito a pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 34 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 25 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101709485, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cândido da Cecília César, de 31 anos de idade, solteiro, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512 quarteirão 16, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ekhoma
  6. Texto do artigo, página 34: Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua de Tete, próximo da Shoprite, ao lado da Escola Clave do sol, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal concessão de crédito a pessoas singulares e colectivas.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  28. Texto do artigo, página 34: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  33. Texto do artigo, página 34: Nampula, 25 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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