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Texto do artigo · p. 34 Emika, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766136, uma entidade denominada, Emika, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Karen Safia Mussagy de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AN25635, emitido a 4 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido a 4 de Jnaeiro de 2024; e
Texto do artigo · p. 34 Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 4.º andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2018, válido a 21 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Emika, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4º andar direiro, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de organização de eventos, catering, compra e venda de mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 35 a 50% do capital social pertencente a Karen Safia Mussagy;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a Emídio Afonso Fanequisso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida e definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Aas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípio de Boa Fé)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigamse a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
Número ou marcador · p. 35 Dois) partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Emika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766136, uma entidade denominada, Emika, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Karen Safia Mussagy de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AN25635, emitido a 4 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido a 4 de Jnaeiro de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 34: Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 4.º andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2018, válido a 21 de Novembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Emika, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4º andar direiro, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de organização de eventos, catering, compra e venda de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente
  18. Texto do artigo, página 35: a 50% do capital social pertencente a Karen Safia Mussagy;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a Emídio Afonso Fanequisso.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida e definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Aas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Princípio de Boa Fé)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigamse a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  33. Texto do artigo, página 35: Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  34. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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