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Texto do artigo · p. 35 Gicanda -Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756386 uma entidade denominada, Gicanda – Sociedade Unipessoal ,Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Azevedo Francisco Canda, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547398B, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2021, residente na Matola, bairro Buninhiça, constitui uma sociedade unipessoal limitada, por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes termos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Gicanda –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Bobole, bairro Ngalunde, quarteirão n.º 16, casa n.º 11, junto a Estrada Nacional N.º 1.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegação ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços comerciais de alimentação, venda de diversidades bebidas, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida,ainda que tenha objecto social diferente do da socidade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Azevedo Francisco Canda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que , por lei, são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Azevedo Francisco Canda, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 36 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela Lei Moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Distrital de Marracuene, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição em anexo;
Número ou marcador · p. 36 b) Certidão de reserva da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Cópia de identidade do contraente.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Junho de 2022.— O Técnicio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Gicanda -Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756386 uma entidade denominada, Gicanda – Sociedade Unipessoal ,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Azevedo Francisco Canda, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547398B, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2021, residente na Matola, bairro Buninhiça, constitui uma sociedade unipessoal limitada, por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes termos.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Gicanda –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Bobole, bairro Ngalunde, quarteirão n.º 16, casa n.º 11, junto a Estrada Nacional N.º 1.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegação ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços comerciais de alimentação, venda de diversidades bebidas, hotelaria e turismo.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida,ainda que tenha objecto social diferente do da socidade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Azevedo Francisco Canda.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio)
  20. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que , por lei, são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um administrador;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Azevedo Francisco Canda, que fica designado administrador.
  32. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  33. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável e foro)
  34. Texto do artigo, página 36: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela Lei Moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Distrital de Marracuene, com expressa renúncia a qualquer outro.
  35. Número ou marcador, página 36: a) Constituição em anexo;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Certidão de reserva da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Cópia de identidade do contraente.
  38. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Junho de 2022.— O Técnicio, Ilegível.
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