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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764125 uma entidade denominada, JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: José Antônio de Almeida Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100068423D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua 24 parcela n.º 55, distrito Kampfumo:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de, serviços de engenharia e arquitetura, compra e venda de imóveis, construção civil para venda ou para terceiros e consultoria.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhetos mil meticais,
- Texto do artigo, página 38: que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do gerente da sociedade a ser nomeado pela sócia ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 38: Aos lucros apurados em cada exercício será primeira deduzida à percentagem estabelecida
- Texto do artigo, página 38: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Junho de 2022 . — O Técnico, Ilegível.
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