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Texto do artigo · p. 40 Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749436, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 40 Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane-Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Namaacha n.° 830, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Tepública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749436, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 40: Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane-Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Namaacha n.° 830, rés-do-chão, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 40: Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  20. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Xuhong Lu.
  21. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 41: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  24. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 41: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  27. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  31. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 41: (Disposições funerais)
  33. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  34. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Tepública de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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