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Texto do artigo · p. 42 Nuukmar, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas oito a nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1.128-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Nuukmar, Limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, n.º 14.142, quarteirão 14, distrito da Matola, província de Maputo, podendo abrir subsidiárias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Pesca industrial, semi-industrial, artesanal, comercialização do pescado e seus derivados; b)Inspecção e processamento do pescado;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestar serviços na área de transporte de cargas e de pessoa;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivos diferente do seu objectivo principal, em sociedade regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou constituídos novas sociedades mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil e meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gerzia Germinio Cipriano Joaquim;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Augusto Alexandre Sérgio Novo; e
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo director-geral ou por outros indicados por este, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e passa desde já a cargo do sócio, senhor Augusto Alexandre Sérgio Novo e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios especialmente expediente bancários, no caso da ausência de um dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela sociedade. O mandato é de 4 anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios poderá dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso que os herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um Subsidio de sobrevivência que será de 100% do ordenado do falecido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Política de distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 43 a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a cima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido
Texto do artigo · p. 43 ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Nuukmar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas oito a nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1.128-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Nuukmar, Limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, n.º 14.142, quarteirão 14, distrito da Matola, província de Maputo, podendo abrir subsidiárias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Pesca industrial, semi-industrial, artesanal, comercialização do pescado e seus derivados; b)Inspecção e processamento do pescado;
  13. Número ou marcador, página 42: c) Prestar serviços na área de transporte de cargas e de pessoa;
  14. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços gerais.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivos diferente do seu objectivo principal, em sociedade regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou constituídos novas sociedades mediante a decisão da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: Capital social
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas:
  19. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil e meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gerzia Germinio Cipriano Joaquim;
  20. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Augusto Alexandre Sérgio Novo; e
  21. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo director-geral ou por outros indicados por este, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e passa desde já a cargo do sócio, senhor Augusto Alexandre Sérgio Novo e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios especialmente expediente bancários, no caso da ausência de um dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela sociedade. O mandato é de 4 anos.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios poderá dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso que os herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um Subsidio de sobrevivência que será de 100% do ordenado do falecido.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: (Política de distribuição de dividendos)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
  42. Número ou marcador, página 43: a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
  43. Número ou marcador, página 43: b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a cima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido
  48. Texto do artigo, página 43: ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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