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- Texto do artigo, página 43: Sombra Technic, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101553809 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sombra Technic, Limitada constituída entre os sócios: Alberto Sombreiro Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030107758115C, emitido em 8 de Dezembro de 2020, pela cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, daqui em diante designado por primeiro Outorgante e Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido em 18 de Setembro de 2020, pela cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, daqui em diante designado por segundo outorgante; Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Sombra Technic, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples
- Texto do artigo, página 44: deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 44: Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais: de 60% pertencente ao primeiro outorgante, o equivalente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) e 40% pertencente ao segundo outorgante, o equivalente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio (a) Alberto Sombreiro Júnior, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral/administrador.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director-geral/administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 44: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 44: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 44: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 44: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 44: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 44: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 44: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado; e
- Número ou marcador, página 44: e) Participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 44: As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 8 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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