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Texto do artigo · p. 45 Telucha Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que foi constituída no dia 13 de Março de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101642658, uma sociedade denominada Telucha Catering e Serviços, Limitada, que rege-se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 45 Telma Carlitos Jeque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502055677Q, emitido a 24 de Setembro de 2018, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 79, casa n.° 63, Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Rute Carlitos Jeque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612698A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.° 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Telucha Catering e Serviços, Limitada, tem a sede no bairro Magoanine C, casa n.º 63, Maputo, distrito municipal n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto: Restaurante, catering, bar, piscina & lounge.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por
Texto do artigo · p. 45 cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Telma Carlitos Jeque; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Rute Carlitos Jeque.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência serão exercidas pelas duas sócias, Telma Carlitos Jeque e Rute Carlitos Jeque desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração). A sociedade obriga-se pela assinatura das duas sócias sendo a das duas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Nampula, 25 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Telucha Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que foi constituída no dia 13 de Março de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101642658, uma sociedade denominada Telucha Catering e Serviços, Limitada, que rege-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 45: Telma Carlitos Jeque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502055677Q, emitido a 24 de Setembro de 2018, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 79, casa n.° 63, Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 45: Rute Carlitos Jeque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612698A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.° 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e localização)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Telucha Catering e Serviços, Limitada, tem a sede no bairro Magoanine C, casa n.º 63, Maputo, distrito municipal n.º 5, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: Restaurante, catering, bar, piscina & lounge.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por
  17. Texto do artigo, página 45: cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Telma Carlitos Jeque; e
  19. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Rute Carlitos Jeque.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência serão exercidas pelas duas sócias, Telma Carlitos Jeque e Rute Carlitos Jeque desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração). A sociedade obriga-se pela assinatura das duas sócias sendo a das duas obrigatórias.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Nampula, 25 de Abril de 2022. — O Técnico,
  27. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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