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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Komanani Tchale B, com sede na comunidade de Tchalé B, localidade de Chicualacuala Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Agrícola Komanani Tchale B.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Komanani Tchale B, com sede na comunidade de Tchalé B, localidade de Chicualacuala Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Agrícola Komanani Tchale B.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
  8. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
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