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- Texto do artigo, página 45: Kwarto, S.A.
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101760960, foi cons-tituída uma sociedade anónima por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kwarto, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPITULO I Denominação, Duração, Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwarto, S.A. e constitui-se sobre a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av.enida 24 de Julho, número 3206, cidade de Maputo, Moçambique Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social: (i) hotelaria, (ii) turismo, (iii) restauração, (iv) confeitaria, (v) organização de eventos, (vi) aluguer de equipamentos, (vii) intermediação imobiliária, (viii) comercialização de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras activaidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 46: CAPITULO II Capital Social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital Social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), dividido em 20 (vinte) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil Meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As acções da sociedade podem ser: escriturais, nominais ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 5 e 10.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Acções próprias
- Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade
- Texto do artigo, página 46: poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: CAPITULO II Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até á nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Votação
- Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) votos do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Reuniões da Administração
- Número ou marcador, página 46: Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) E admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 47: Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Oito) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Administração e Representação
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador Único ou Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 47: Três) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Competências
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O Administrador Único ou Conselho de Aministracao poderá delegar a 2 (dois) dos seus membros, a gestão da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do Director Geral; ou
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
- Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário indicado pelo Director Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor á Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 47: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 47: CAPITULO III Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta se resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de Administração apresentará á aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: Resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 47: CAPITULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: Disposições finais
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelo Decreto n° 1/2018, de 04 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 47: servadora, Ilegível.
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