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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Best Choice Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869853 uma entidade denominada, Best Choice Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Artur Paulo Matsinhe, no estado civil de casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 8: n.º 110100209522J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 8: Bércia Benedito Matlombe, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 12AC0978, emitido pelos Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 26 de Junho de 2013;
- Texto do artigo, página 8: Arlete Xavier Mazive, no estado civil de solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100317314J, emitido pelos Serviço Nacional de Migração em Maputo, aos 23 de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de Best Choice Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 2061, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o Fornecimento de soluções de Tecnologias de informação e comunicação; fornecimento de equipamento e consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens outros direitos é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), encontrandose divididoem duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 10,000.00MT, correspondente a 33.333% do capital, pertecente a Artur Paulo Matsinhe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 10,000.00MT, correspondente a 33.333 % do capital, pertecente à Bércia Benedito Matlombe;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 10,000.00MT, correspondente a 33.333% do capital, pertecente à Arlete Xavier Mazive.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
- Texto do artigo, página 9: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedadeenquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócios gerente Artur Paulo Matsinhe, Bercia Benedito Matlombe e Arlete Xavier Mazive desde já designados por Administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ouparcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderam obrigar a sociedade em actos e contratosque não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças,abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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