Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Spear Cattle Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert James Spear, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Spear Cattle Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 10: b) Avicultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção animal;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio;
- Número ou marcador, página 10: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: f) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 10: g) Consultoria e clinica animal;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Robert James Spear.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Decisão de sócio único
- Número ou marcador, página 10: Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidir sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo de sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É de exclusiva competência de socio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 10: director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.