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Texto do artigo · p. 10 Spear Cattle Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert James Spear, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Spear Cattle Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção animal;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 10 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 f) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria e clinica animal;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Robert James Spear.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Decisão de sócio único
Número ou marcador · p. 10 Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidir sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo de sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É de exclusiva competência de socio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 10 director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Spear Cattle Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert James Spear, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Spear Cattle Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Avicultura;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Produção animal;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Comércio;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Transportes e logística;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria e clinica animal;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Robert James Spear.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Decisão de sócio único
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidir sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo de sócio único.
  34. Número ou marcador, página 10: Quatro) É de exclusiva competência de socio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
  38. Texto do artigo, página 10: director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique
  42. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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