Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855089 uma entidade denominada, Pastelaria e Restaurante FátimaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ruquia Tuaibo Assumane Namucuha, solteira de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão, n.º 36, casa n.º 29 bairro Machava cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399073B de onze de Dezembro de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Pastelaria e Restaurante Fátima-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 49 no Distrito municipal Kaphumu nesta cidade de Maputopodendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Pastelaria, padaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Restaurante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 90.000,00MT(noventa mil meticais), correspondente a soma de uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ruquia Tuaibo Assumane Namucuha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o valor do pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela Ruquia Tuaibo Assumane Namucuha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.