Associação Agrícola Kanana de Chégua
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Associação Agrícola Kanana de Chégua
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- Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola Kanana de Chégua
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída a Associação Agrícola Kanana de Chégua, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação Kanana, sita na baixa da aldeia de Chégua, Posto Administrativo de Malehice, distrito de Chibuto e na Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Associação Kanana de Chégua, tem a sua sede na aldeia de Chégua, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: São os objectivos; a elevação do conhecimento, difusão e amor à palavra de
- Texto do artigo, página 11: Deus pelos seus membros e não só; ainda são objectivos fundamentais os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
- Número ou marcador, página 11: c) Lutar cada vez mais na melhoria da dieta alimentar da zona e não só;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Elevar significativamente a condição social dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nível de seus associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Responder na medida do possível as necessidades das pessoas carenciadas e vulneráveis na aldeia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação-Kanana todos os interessados em fazer parte na organização, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização, desde que sejam residentes das aldeias de Chégua e outras circunvizinhas.
- Texto do artigo, página 11: Constitui prioridade a membro todos os interessados que pertençam a qualquer denominação religiosa Cristã. Embora não ostentam nenhum estatuto especial em relação aos não crentes e ou não cristãos.
- Texto do artigo, página 11: A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos Membros
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com o seu saber, o seu poder físico, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação; c)Eleger e ser eleito para os órgãossociais e para outras realizações da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
- Número ou marcador, página 12: f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, litígio e ou outra situação anómala;
- Número ou marcador, página 12: g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã ao nível igual para todos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagar todas as contribuições e obrigações definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar;
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir com a sua parte social para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) É dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
- Número ou marcador, página 12: g) Semear/plantar culturas que forem aceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante definido pelos órgãos legítimos da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestar serviços manuais e colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 12: O membro perde qualidade quando:
- Número ou marcador, página 12: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
- Número ou marcador, página 12: d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
- Número ou marcador, página 12: e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: f)Ainda perde qualidade aquele cuja junta médica provar sua incapacidade psíquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Ao membro que for condenado pela prática do crime doloso;
- Número ou marcador, página 12: h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante das suas contribuições durante a altura da sua assiduidade;
- Número ou marcador, página 12: i) Os casos de roubo, terão uma atenção especial pois, o roubo de um valor ou bem equivalente a menos de 1000MT, será condenado a devolução com um acréscimo duplicado. E, o roubo a partir de 1000MT, terá como medida devolução e a simultânea expulsão a membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 12: Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável unicamente uma vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão tem lugar em Abril e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
- Texto do artigo, página 12: Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Texto do artigo, página 12: Este órgão é dirigido por uma mesa de assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos em especial para as reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Aprovar e ou rectificar os estatutos
- Texto do artigo, página 12: e regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios
- Texto do artigo, página 12: de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Definir prioridades na alocação dos fundos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Competências: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa
- Texto do artigo, página 12: composta por :
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 12: c) Vogal.
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 12: b) Este, ainda goza de voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão;
- Número ou marcador, página 12: d) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
- Número ou marcador, página 12: f) Ao vogal: Compete coadjuvar o presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Direcção
- Texto do artigo, página 12: Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões
- Texto do artigo, página 13: de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
- Texto do artigo, página 13: O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Responsável pela produção e comercialização;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro;e
- Número ou marcador, página 13: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competências da direcção
- Texto do artigo, página 13: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
- Texto do artigo, página 13: Tarefas Específicas
- Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente deste órgão:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e s o l u ç õ e s p a r a o b o m funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
- Texto do artigo, página 13: Competência do Secretário:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
- Texto do artigo, página 13: Competências do responsável pela produção e comercialização:
- Número ou marcador, página 13: a) Define estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
- Número ou marcador, página 13: b) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, própriose outros;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
- Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 13: a) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações;
- Número ou marcador, página 13: c) Controla os talões de depósitos. Movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação;
- Número ou marcador, página 13: d) Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector;
- Número ou marcador, página 13: e) Responsável pelo registo da produção global e individual resultante da campanha, em lugares que permitam acesso quando necessário.
- Texto do artigo, página 13: Competências do vogal: Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficiente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Os membros da direcção são eleitos em assembleia geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Este é o órgão de controlo, na associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre modo de actuação em qualquer esfera, este conselho pode convidar nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível consulta;
- Número ou marcador, página 13: c) Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Submeter seu informe a assembleia geral, onde constam os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Sessões do conselho fiscal, tem periodicidade de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei civil, em vigência na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da associação, só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim, ser formada uma comissão liquidatária, que inclui dentre os membros, a representação do Ministério das Finanças e estruturas políticas de base.
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