Associação Agrícola Kanana de Chégua

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Associação Agrícola Kanana de Chégua

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Texto do artigo · p. 11 Associação Agrícola Kanana de Chégua
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída a Associação Agrícola Kanana de Chégua, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação Kanana, sita na baixa da aldeia de Chégua, Posto Administrativo de Malehice, distrito de Chibuto e na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Associação Kanana de Chégua, tem a sua sede na aldeia de Chégua, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 São os objectivos; a elevação do conhecimento, difusão e amor à palavra de
Texto do artigo · p. 11 Deus pelos seus membros e não só; ainda são objectivos fundamentais os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
Número ou marcador · p. 11 c) Lutar cada vez mais na melhoria da dieta alimentar da zona e não só;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Elevar significativamente a condição social dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nível de seus associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Responder na medida do possível as necessidades das pessoas carenciadas e vulneráveis na aldeia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação-Kanana todos os interessados em fazer parte na organização, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização, desde que sejam residentes das aldeias de Chégua e outras circunvizinhas.
Texto do artigo · p. 11 Constitui prioridade a membro todos os interessados que pertençam a qualquer denominação religiosa Cristã. Embora não ostentam nenhum estatuto especial em relação aos não crentes e ou não cristãos.
Texto do artigo · p. 11 A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos Membros
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com o seu saber, o seu poder físico, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação; c)Eleger e ser eleito para os órgãossociais e para outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
Número ou marcador · p. 12 f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, litígio e ou outra situação anómala;
Número ou marcador · p. 12 g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã ao nível igual para todos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar todas as contribuições e obrigações definidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar;
Número ou marcador · p. 12 e) Contribuir com a sua parte social para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) É dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
Número ou marcador · p. 12 g) Semear/plantar culturas que forem aceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante definido pelos órgãos legítimos da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestar serviços manuais e colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 12 O membro perde qualidade quando:
Número ou marcador · p. 12 a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
Número ou marcador · p. 12 d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
Número ou marcador · p. 12 e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 f)Ainda perde qualidade aquele cuja junta médica provar sua incapacidade psíquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Ao membro que for condenado pela prática do crime doloso;
Número ou marcador · p. 12 h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante das suas contribuições durante a altura da sua assiduidade;
Número ou marcador · p. 12 i) Os casos de roubo, terão uma atenção especial pois, o roubo de um valor ou bem equivalente a menos de 1000MT, será condenado a devolução com um acréscimo duplicado. E, o roubo a partir de 1000MT, terá como medida devolução e a simultânea expulsão a membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 12 Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável unicamente uma vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão tem lugar em Abril e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
Texto do artigo · p. 12 Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
Texto do artigo · p. 12 Este órgão é dirigido por uma mesa de assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos em especial para as reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Aprovar e ou rectificar os estatutos
Texto do artigo · p. 12 e regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios
Texto do artigo · p. 12 de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Definir prioridades na alocação dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Competências: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa
Texto do artigo · p. 12 composta por :
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 12 c) Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 b) Este, ainda goza de voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão;
Número ou marcador · p. 12 d) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
Número ou marcador · p. 12 f) Ao vogal: Compete coadjuvar o presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Direcção
Texto do artigo · p. 12 Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões
Texto do artigo · p. 13 de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
Texto do artigo · p. 13 O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Responsável pela produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Tesoureiro;e
Número ou marcador · p. 13 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 13 Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
Texto do artigo · p. 13 Tarefas Específicas
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente deste órgão:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
Número ou marcador · p. 13 e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e s o l u ç õ e s p a r a o b o m funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
Texto do artigo · p. 13 Competência do Secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
Texto do artigo · p. 13 Competências do responsável pela produção e comercialização:
Número ou marcador · p. 13 a) Define estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
Número ou marcador · p. 13 b) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, própriose outros;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
Texto do artigo · p. 13 Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações;
Número ou marcador · p. 13 c) Controla os talões de depósitos. Movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação;
Número ou marcador · p. 13 d) Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector;
Número ou marcador · p. 13 e) Responsável pelo registo da produção global e individual resultante da campanha, em lugares que permitam acesso quando necessário.
Texto do artigo · p. 13 Competências do vogal: Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficiente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Os membros da direcção são eleitos em assembleia geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Este é o órgão de controlo, na associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre modo de actuação em qualquer esfera, este conselho pode convidar nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível consulta;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Submeter seu informe a assembleia geral, onde constam os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Sessões do conselho fiscal, tem periodicidade de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 13 As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei civil, em vigência na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da associação, só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim, ser formada uma comissão liquidatária, que inclui dentre os membros, a representação do Ministério das Finanças e estruturas políticas de base.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agrícola Kanana de Chégua
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída a Associação Agrícola Kanana de Chégua, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação Kanana, sita na baixa da aldeia de Chégua, Posto Administrativo de Malehice, distrito de Chibuto e na Província de Gaza.
  5. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
  6. Número ou marcador, página 11: Três) A Associação Kanana de Chégua, tem a sua sede na aldeia de Chégua, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A associação tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 11: São os objectivos; a elevação do conhecimento, difusão e amor à palavra de
  13. Texto do artigo, página 11: Deus pelos seus membros e não só; ainda são objectivos fundamentais os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Lutar cada vez mais na melhoria da dieta alimentar da zona e não só;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Elevar significativamente a condição social dos seus associados;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nível de seus associados;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Responder na medida do possível as necessidades das pessoas carenciadas e vulneráveis na aldeia.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Membros
  23. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação-Kanana todos os interessados em fazer parte na organização, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização, desde que sejam residentes das aldeias de Chégua e outras circunvizinhas.
  24. Texto do artigo, página 11: Constitui prioridade a membro todos os interessados que pertençam a qualquer denominação religiosa Cristã. Embora não ostentam nenhum estatuto especial em relação aos não crentes e ou não cristãos.
  25. Texto do artigo, página 11: A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Direitos dos Membros
  28. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com o seu saber, o seu poder físico, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação; c)Eleger e ser eleito para os órgãossociais e para outras realizações da associação;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
  33. Número ou marcador, página 12: f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, litígio e ou outra situação anómala;
  34. Número ou marcador, página 12: g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã ao nível igual para todos.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 12: a) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Pagar todas as contribuições e obrigações definidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar;
  40. Número ou marcador, página 12: e) Contribuir com a sua parte social para a prossecução dos objectivos da associação;
  41. Número ou marcador, página 12: f) É dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
  42. Número ou marcador, página 12: g) Semear/plantar culturas que forem aceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante definido pelos órgãos legítimos da associação;
  43. Número ou marcador, página 12: h) Prestar serviços manuais e colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membro
  46. Texto do artigo, página 12: O membro perde qualidade quando:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
  51. Número ou marcador, página 12: e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro;
  52. Texto do artigo, página 12: f)Ainda perde qualidade aquele cuja junta médica provar sua incapacidade psíquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
  53. Número ou marcador, página 12: g) Ao membro que for condenado pela prática do crime doloso;
  54. Número ou marcador, página 12: h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante das suas contribuições durante a altura da sua assiduidade;
  55. Número ou marcador, página 12: i) Os casos de roubo, terão uma atenção especial pois, o roubo de um valor ou bem equivalente a menos de 1000MT, será condenado a devolução com um acréscimo duplicado. E, o roubo a partir de 1000MT, terá como medida devolução e a simultânea expulsão a membro.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 12: Bens patrimoniais
  58. Texto do artigo, página 12: Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
  59. Texto do artigo, página 12: Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  62. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Direcção;
  65. Número ou marcador, página 12: c) Conselho fiscal.
  66. Texto do artigo, página 12: Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável unicamente uma vez.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  70. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão tem lugar em Abril e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
  71. Texto do artigo, página 12: Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
  72. Texto do artigo, página 12: Este órgão é dirigido por uma mesa de assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos em especial para as reuniões ordinárias.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 12: Um) Aprovar e ou rectificar os estatutos
  77. Texto do artigo, página 12: e regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios
  78. Texto do artigo, página 12: de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
  79. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 12: Cinco) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
  81. Número ou marcador, página 12: Seis) Definir prioridades na alocação dos fundos da associação.
  82. Número ou marcador, página 12: Sete) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 12: Competências: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa
  86. Texto do artigo, página 12: composta por :
  87. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Secretário; e
  89. Número ou marcador, página 12: c) Vogal.
  90. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente:
  91. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
  92. Número ou marcador, página 12: b) Este, ainda goza de voto de qualidade;
  93. Número ou marcador, página 12: c) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão;
  94. Número ou marcador, página 12: d) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 12: e) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
  96. Número ou marcador, página 12: f) Ao vogal: Compete coadjuvar o presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 12: Direcção
  99. Texto do artigo, página 12: Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões
  100. Texto do artigo, página 13: de assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 13: A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
  102. Texto do artigo, página 13: O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
  103. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  104. Número ou marcador, página 13: b) Responsável pela produção e comercialização;
  105. Número ou marcador, página 13: c) Secretário;
  106. Número ou marcador, página 13: d) Tesoureiro;e
  107. Número ou marcador, página 13: e) Vogal.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 13: Competências da direcção
  110. Texto do artigo, página 13: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
  111. Número ou marcador, página 13: a) Definir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 13: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
  113. Número ou marcador, página 13: d) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
  114. Texto do artigo, página 13: Tarefas Específicas
  115. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente deste órgão:
  116. Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
  117. Número ou marcador, página 13: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
  118. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
  119. Número ou marcador, página 13: d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
  120. Número ou marcador, página 13: e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e s o l u ç õ e s p a r a o b o m funcionamento da associação;
  121. Número ou marcador, página 13: g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
  122. Texto do artigo, página 13: Competência do Secretário:
  123. Número ou marcador, página 13: a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
  124. Número ou marcador, página 13: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
  125. Número ou marcador, página 13: d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
  126. Texto do artigo, página 13: Competências do responsável pela produção e comercialização:
  127. Número ou marcador, página 13: a) Define estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
  128. Número ou marcador, página 13: b) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, própriose outros;
  129. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
  130. Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro:
  131. Número ou marcador, página 13: a) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação;
  132. Número ou marcador, página 13: b) Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações;
  133. Número ou marcador, página 13: c) Controla os talões de depósitos. Movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação;
  134. Número ou marcador, página 13: d) Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector;
  135. Número ou marcador, página 13: e) Responsável pelo registo da produção global e individual resultante da campanha, em lugares que permitam acesso quando necessário.
  136. Texto do artigo, página 13: Competências do vogal: Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficiente.
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 13: Os membros da direcção são eleitos em assembleia geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 13: Este é o órgão de controlo, na associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Competências do conselho fiscal:
  143. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre modo de actuação em qualquer esfera, este conselho pode convidar nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade;
  144. Número ou marcador, página 13: b) Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível consulta;
  145. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação;
  146. Número ou marcador, página 13: d) Submeter seu informe a assembleia geral, onde constam os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 13: Sessões do conselho fiscal, tem periodicidade de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros.
  149. Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 13: Omissões
  152. Texto do artigo, página 13: Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei civil, em vigência na República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  155. Texto do artigo, página 13: A dissolução da associação, só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim, ser formada uma comissão liquidatária, que inclui dentre os membros, a representação do Ministério das Finanças e estruturas políticas de base.
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