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Texto do artigo · p. 14 THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866358 uma entidade denominada, Thermosol – Sociedade Colectiva, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Mário José Ângelo Rasse, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, solteiro, NUIT n.º 103970873 e o Bilhete de Identidade n.º 110100106456Q, emitido em Maputo, em 24 de Fevereiro de 2017, Residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, Distrito Municipal 1, Bairro da Sommershild;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Hugh Van Zuydam, natural de Mababane, de nacionalidade Suazi, solteiro, o Bilhete de Identidade n.º 6707206100046, emitido no Reino da Swazilândia, em 19
Texto do artigo · p. 14 de Julho de 2007, Residente na Lot 142 of Farm 188 Live street, Dalriach, Mbabane Swazilândia;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Claudino António Carvalho Bagorro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, NUIT n.º 102016440 e o Bilhete de Identidade n.º 110102288666C, emitido em Maputo, em 21 de Julho de 2012, Residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1062, 2º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1425B, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e comercialização de electrodomésticos, materiais e equipamentos usando energias renováveis e eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência técnica e manutenção diversa; c)Fornecimento e montagem de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 Mzn (sessenta mil meticais), subdividido entre os sócios em 3 quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Mário José Ângelo Rasse, sócio administrador, com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Hugh Van Zuydam, sócio com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 c) Claudino António Carvalho Bagorro, com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão. A admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mário José Ângelo Rasse, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Movimentação da conta Bancária)
Texto do artigo · p. 15 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente com a combinação da assinatura de qualquer um dos sócios. Na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio maioritário que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866358 uma entidade denominada, Thermosol – Sociedade Colectiva, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Mário José Ângelo Rasse, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, solteiro, NUIT n.º 103970873 e o Bilhete de Identidade n.º 110100106456Q, emitido em Maputo, em 24 de Fevereiro de 2017, Residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, Distrito Municipal 1, Bairro da Sommershild;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Hugh Van Zuydam, natural de Mababane, de nacionalidade Suazi, solteiro, o Bilhete de Identidade n.º 6707206100046, emitido no Reino da Swazilândia, em 19
  6. Texto do artigo, página 14: de Julho de 2007, Residente na Lot 142 of Farm 188 Live street, Dalriach, Mbabane Swazilândia;
  7. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Claudino António Carvalho Bagorro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, NUIT n.º 102016440 e o Bilhete de Identidade n.º 110102288666C, emitido em Maputo, em 21 de Julho de 2012, Residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1062, 2º andar, Distrito Municipal 1, Bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de THERMOSOL – Sociedade Colectiva, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1425B, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Importação e comercialização de electrodomésticos, materiais e equipamentos usando energias renováveis e eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica e manutenção diversa; c)Fornecimento e montagem de materiais e equipamentos diversos.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o desenvolvimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 Mzn (sessenta mil meticais), subdividido entre os sócios em 3 quotas, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Mário José Ângelo Rasse, sócio administrador, com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 15: b) Hugh Van Zuydam, sócio com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 15: c) Claudino António Carvalho Bagorro, com uma participação de 33,33% o equivalente a 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, mediante a sua deliberação.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quota é livre entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão. A admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mário José Ângelo Rasse, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Movimentação da conta Bancária)
  44. Texto do artigo, página 15: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente com a combinação da assinatura de qualquer um dos sócios. Na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação do sócio maioritário que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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