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Texto do artigo · p. 15 Falual Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de catorze de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Falual Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o registo NUEL 100555867, deliberaram a cedência de quotas da Sirius Investimentos, Limitada do capital social da Falual Mozambique, Limitada, que cedeu 34% da sua quota a J.S Gouveia, Limitada e 6% a Gestão XXI, Limitada no valor nominal de sessenta mil meticais, e o senhor Manuel Pinheiro Grilo que cedeu 20% da sua quota a Accendo Moçambique, Limitada no valor nominal de trinta mil meticais, por motivos de reestruturação em função da crise económica e financeira que o país atravessa e entrada de novos sócios com pujança financeira para fazer a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Como consequência, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Falual - Construções Metalomecânica, SA;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente a J.S. Gouveia, Limitada;
Texto do artigo · p. 15 c) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a seis porcento do capital social, pertencente a Gestão XXI, S.A.;
Texto do artigo · p. 16 d) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Accendo Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Junho de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Falual Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de catorze de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Falual Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o registo NUEL 100555867, deliberaram a cedência de quotas da Sirius Investimentos, Limitada do capital social da Falual Mozambique, Limitada, que cedeu 34% da sua quota a J.S Gouveia, Limitada e 6% a Gestão XXI, Limitada no valor nominal de sessenta mil meticais, e o senhor Manuel Pinheiro Grilo que cedeu 20% da sua quota a Accendo Moçambique, Limitada no valor nominal de trinta mil meticais, por motivos de reestruturação em função da crise económica e financeira que o país atravessa e entrada de novos sócios com pujança financeira para fazer a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 15: Como consequência, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  5. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Falual - Construções Metalomecânica, SA;
  6. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social, pertencente a J.S. Gouveia, Limitada;
  7. Texto do artigo, página 15: c) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a seis porcento do capital social, pertencente a Gestão XXI, S.A.;
  8. Texto do artigo, página 16: d) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Accendo Moçambique, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Junho de 2017.
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