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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: IVTA, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100574233 uma entidade denominada, IVTA, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sheila Lúcia Lucas Rubi, com o NUIT 109090433, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500365906N emitido em 19 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente no bairro 25 de Junho A, Rua 9, casa n.º 274, quarteirão 19, adiante designada por primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Eristildo Gildo Fortunato Muaga, com o Nuit 132907961, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A emitido a 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º 32, quarteirão 11, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de sociedade e firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, IVTA Limitada- Intellectual, Intelligent and Visionary Talent Agency.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria e assistência jurídica e aduaneira;
- Número ou marcador, página 16: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 16: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Construção Civil; e
- Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1000,00MT meticais, pertencente a Sócia Sheila Lúcia Lucas Rubi, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 1000,00MT pertencente a Eristildo Gildo Fortunato Muaga, natural de Inhambane, solteiro residente no Bairro 25 de Junho B.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento; b)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestação de suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou por qualquer pessoa devidamente credenciada para o efeito, ou mediante procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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