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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Chibuto
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Kanana de Chégua, Província de Gaza, Distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Malehice, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido, os estatutos da constituição da associação e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente passíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, em observância ao disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa juridica a Associação Agrícola Kanana de Chégua.
- Texto do artigo, página 1: O Governo do Distrito do Chibuto, 25 de Maio de 2016. – Brigida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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