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Texto do artigo · p. 18 EIC-Every Instrument Company- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, o sócio único Edmundo Leonardo Banze, cedeu a sua quota na totalidade ao Segundo outorgante novo sócio, Fletcher Tabani Chasokela, desligando-se na totalidade da sociedade em consequência desta cessão altera os artigos: artigo quarto e sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, em dinheiro e correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, pertencente ao sócio Fletcher Tabani Chasokela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade e a sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Fletcher Tabani Chasokela, desde já nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Janeiro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EIC-Every Instrument Company- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, o sócio único Edmundo Leonardo Banze, cedeu a sua quota na totalidade ao Segundo outorgante novo sócio, Fletcher Tabani Chasokela, desligando-se na totalidade da sociedade em consequência desta cessão altera os artigos: artigo quarto e sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, em dinheiro e correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, pertencente ao sócio Fletcher Tabani Chasokela.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  9. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade e a sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Fletcher Tabani Chasokela, desde já nomeado sócio gerente.
  10. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 de Janeiro de 2017. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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