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Texto do artigo · p. 19 J.L. Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100428237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.L. Internacional, Limitada, constituído por ZhiwenGao, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00026220I, emitido pela Direcção de Migração de Tete, aos 28 de Agosto de 2012, ZhibinZhang, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00018343P, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 17 de Abril de 2013, Xianhui Wang, solteira maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00033941I, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 8 de Março de 2013 e ZhirongGao, solteira maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia,
Texto do artigo · p. 19 portador do DIRE 05CN00024695B, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 31 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade adopta a denominação de J.L. Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sede na Vila Ulongue, no distrito de Angónia, no bairro Emília Dausse, nesta província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos Sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social venda a retalho e a grosso dos produtos abrangidos pelas classes I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XVI.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do capital social e sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio ZhiwenGao;
Número ou marcador · p. 19 b) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio ZhibinZhang;
Número ou marcador · p. 19 c) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Xianhu Wang;e
Número ou marcador · p. 19 d) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente a sócia ZhirongGao, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ZhiwenGao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Texto do artigo · p. 19 Três)Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Um)Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: J.L. Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL100428237, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada J.L. Internacional, Limitada, constituído por ZhiwenGao, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00026220I, emitido pela Direcção de Migração de Tete, aos 28 de Agosto de 2012, ZhibinZhang, solteiro maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00018343P, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 17 de Abril de 2013, Xianhui Wang, solteira maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia, portador do DIRE 05CN00033941I, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 8 de Março de 2013 e ZhirongGao, solteira maior, natural da Shandong - China, residente na Vila Ulongue, no bairro EmíliaDausse – Angónia,
  3. Texto do artigo, página 19: portador do DIRE 05CN00024695B, emitido pela Direcção de Migração de Tete aos 31 de Julho de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade adopta a denominação de J.L. Internacional, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sede na Vila Ulongue, no distrito de Angónia, no bairro Emília Dausse, nesta província de Tete.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos Sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências escritórios em qualquer lugar.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social venda a retalho e a grosso dos produtos abrangidos pelas classes I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XVI.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do capital social e sócios
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio ZhiwenGao;
  21. Número ou marcador, página 19: b) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio ZhibinZhang;
  22. Número ou marcador, página 19: c) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Xianhu Wang;e
  23. Número ou marcador, página 19: d) 25% dos 25.000,00MT do capital social, pertencente a sócia ZhirongGao, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ZhiwenGao, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos administrativos pela assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre a mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  33. Texto do artigo, página 19: Três)Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-lo.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Texto do artigo, página 20: Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 20: Um)Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  58. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2017. — O Conservador,
  59. Texto do artigo, página 20: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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