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Texto do artigo · p. 20 Papers & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Papers & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Albert Lithuli n.º 395, cidade de Maputo, registada sob o número dezoito mil sessenta e sete, a folhas vinte e sete verso do livro C traço quarenta e cinco, com data de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e seis, e que no livro E traço oitenta e um, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400132046 e
Texto do artigo · p. 20 com capital social de 10.000.00MT (dez mil meticais),adiante designado por sociedade. O sócio Faiçal Abdul Sattar manifestou a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), representativa de sessenta porcento, aos senhores: Amade Remtula Ali Hussen Amad, no valor de 1.300.00MT (mil e trezentos meticais), Mehmud Abdul Sattar no valor de 1.400.00MT e Mahomed Amad no valor de 3.300.00MT (três mil e trezentos meticais. As duas quotas detidas pelo senhor Amade Remtula Ali Hussen Amad resultantes da transacção acima descrita, serão unificadas numa única quota no valor nominal de 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta três porcento do capital social. As duas quotas detidas pelo senhor Mehmud Abdul Sattar resultantes da transação acima descrita, serão unificadas numa única quota no valor nominal de 3.400.00 MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social. E
Texto do artigo · p. 20 o senhor Mahomed HussenAmad passa a ter única quota no valor nominal de 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital social. O sócio Faiçal Abdul Sattar renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da Sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na Sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Papers & Services, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 395, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta ainda o dístico comercial denominado INFOTECH.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 f) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de informática.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Amade Remtula Ali Hussen Amad, uma quota correspondente a 3.300.00 MT (três mil trezentos meticais), equivalente a trinta e três porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Mehmud Abdul Sattar, uma quota correspondente a 3.400.00MT (três mil e quatrocentos meticais), equivalente a trinta e quatro porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Mahomed Hussen Amad, uma quota correspondente a 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), equivalente a trinta três porcento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Amad Remtula Ali Hussen Amad, Mehmud Abdul Sattar e Mahomed Hussen Amad, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas de uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, aos 23 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Papers & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, na sociedade Papers & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Albert Lithuli n.º 395, cidade de Maputo, registada sob o número dezoito mil sessenta e sete, a folhas vinte e sete verso do livro C traço quarenta e cinco, com data de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e seis, e que no livro E traço oitenta e um, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400132046 e
  3. Texto do artigo, página 20: com capital social de 10.000.00MT (dez mil meticais),adiante designado por sociedade. O sócio Faiçal Abdul Sattar manifestou a intenção de transmitir interesses na totalidade da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), representativa de sessenta porcento, aos senhores: Amade Remtula Ali Hussen Amad, no valor de 1.300.00MT (mil e trezentos meticais), Mehmud Abdul Sattar no valor de 1.400.00MT e Mahomed Amad no valor de 3.300.00MT (três mil e trezentos meticais. As duas quotas detidas pelo senhor Amade Remtula Ali Hussen Amad resultantes da transacção acima descrita, serão unificadas numa única quota no valor nominal de 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta três porcento do capital social. As duas quotas detidas pelo senhor Mehmud Abdul Sattar resultantes da transação acima descrita, serão unificadas numa única quota no valor nominal de 3.400.00 MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondente a trinta e quatro porcento do capital social. E
  4. Texto do artigo, página 20: o senhor Mahomed HussenAmad passa a ter única quota no valor nominal de 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a trinta e três porcento do capital social. O sócio Faiçal Abdul Sattar renunciará, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da Sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na Sociedade.
  5. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Papers & Services, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli n.º 395, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta ainda o dístico comercial denominado INFOTECH.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade das seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica na área de informática;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de material informático, respectivos componentes e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Comércio de material de escritório e escolar;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de aparelhos de telecomunicação, seus componentes e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de electrodomésticos e aparelhos electrónicos;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Papelaria e livraria;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de informática.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 20: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 20: Amade Remtula Ali Hussen Amad, uma quota correspondente a 3.300.00 MT (três mil trezentos meticais), equivalente a trinta e três porcento do capital social;
  32. Texto do artigo, página 20: Mehmud Abdul Sattar, uma quota correspondente a 3.400.00MT (três mil e quatrocentos meticais), equivalente a trinta e quatro porcento do capital social;
  33. Texto do artigo, página 20: Mahomed Hussen Amad, uma quota correspondente a 3.300.00 MT (três mil e trezentos meticais), equivalente a trinta três porcento do capital.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Amad Remtula Ali Hussen Amad, Mehmud Abdul Sattar e Mahomed Hussen Amad, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas de uma assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Resultados e aplicação)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 21: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, aos 23 de Maio de 2017.
  65. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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