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- Texto do artigo, página 21: ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100733587,entidade legal supra constituída por: Hélder Jaime Malevo,casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Catarina César Fabião Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121921N, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Irmãos, Saturnino e Hélder Manutenção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ISH Manutenção e Serviços,Lda tem a sua sede no bairro Balane 3 na Cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto de fornecimento, Montagem Manutenção, reparação de equipamentos:
- Número ou marcador, página 21: a) Refrigeração e Climatização;
- Número ou marcador, página 21: b) Electricidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Pintura;
- Número ou marcador, página 21: d) Olaria;
- Número ou marcador, página 21: e) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: f) Canalização;
- Número ou marcador, página 21: g) Aço e alumínio;
- Número ou marcador, página 21: h) Computadores.
- Texto do artigo, página 21: ;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélder Jaime Malevo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Jaime Malevo que desde já fica gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 21: O gerente pode conferir seus poderes a outras pessoas por meio de credenciais ou procuração se for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade permite a entrada de mais sócios ao longo do tempo desde que o mesmo observa o tramito e condições impostas pelo conselho devendo o mesmo ser manifesto por via duma carta.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Técnicos associados
- Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Técnicos não sócios que tomam a qualidade de Técnicos associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aactividade do tecnico associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 22: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 22: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 22: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 22: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 22: e) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 22: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 22: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 22: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 22: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Finanças
- Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência de, este pode delegar outra pessoa desde que esteja devidamente credenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Este estatuto pode ser modificado sempre
- Texto do artigo, página 22: que se julgar necessário Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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