Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100733587,entidade legal supra constituída por: Hélder Jaime Malevo,casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Catarina César Fabião Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121921N, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Irmãos, Saturnino e Hélder Manutenção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ISH Manutenção e Serviços,Lda tem a sua sede no bairro Balane 3 na Cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto de fornecimento, Montagem Manutenção, reparação de equipamentos:
Número ou marcador · p. 21 a) Refrigeração e Climatização;
Número ou marcador · p. 21 b) Electricidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Pintura;
Número ou marcador · p. 21 d) Olaria;
Número ou marcador · p. 21 e) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 21 f) Canalização;
Número ou marcador · p. 21 g) Aço e alumínio;
Número ou marcador · p. 21 h) Computadores.
Texto do artigo · p. 21 ;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélder Jaime Malevo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Jaime Malevo que desde já fica gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 21 O gerente pode conferir seus poderes a outras pessoas por meio de credenciais ou procuração se for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade permite a entrada de mais sócios ao longo do tempo desde que o mesmo observa o tramito e condições impostas pelo conselho devendo o mesmo ser manifesto por via duma carta.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Técnicos associados
Número ou marcador · p. 21 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Técnicos não sócios que tomam a qualidade de Técnicos associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aactividade do tecnico associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 22 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 22 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 22 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 22 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Finanças
Texto do artigo · p. 22 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência de, este pode delegar outra pessoa desde que esteja devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Este estatuto pode ser modificado sempre
Texto do artigo · p. 22 que se julgar necessário Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ISH Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100733587,entidade legal supra constituída por: Hélder Jaime Malevo,casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Catarina César Fabião Malevo, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121921N, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Irmãos, Saturnino e Hélder Manutenção e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ISH Manutenção e Serviços,Lda tem a sua sede no bairro Balane 3 na Cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto de fornecimento, Montagem Manutenção, reparação de equipamentos:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Refrigeração e Climatização;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Electricidade;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Pintura;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Olaria;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Canalização;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Aço e alumínio;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Computadores.
  20. Texto do artigo, página 21: ;
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hélder Jaime Malevo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hélder Jaime Malevo que desde já fica gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  30. Texto do artigo, página 21: O gerente pode conferir seus poderes a outras pessoas por meio de credenciais ou procuração se for necessário.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade permite a entrada de mais sócios ao longo do tempo desde que o mesmo observa o tramito e condições impostas pelo conselho devendo o mesmo ser manifesto por via duma carta.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Técnicos associados
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Técnicos não sócios que tomam a qualidade de Técnicos associados.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Aactividade do tecnico associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Dever de sigilo;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  45. Número ou marcador, página 22: e) Pagar regularmente as suas quotas;
  46. Número ou marcador, página 22: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Usar a sigla da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  62. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Texto do artigo, página 22: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  74. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 22: Finanças
  79. Texto do artigo, página 22: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio, na ausência de, este pode delegar outra pessoa desde que esteja devidamente credenciada para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  82. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  83. Texto do artigo, página 22: Este estatuto pode ser modificado sempre
  84. Texto do artigo, página 22: que se julgar necessário Está conforme. Inhambane, seis de Maio de dois mil
  85. Texto do artigo, página 22: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.