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- Texto do artigo, página 22: Treleda Resorts, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de transferência da sede social, deliberação da proposta de exploração do estabelecimento comercial e alteração total pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100866579, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente os sócios: Leslie Alan Milss, de nacionalidade Sulafricana e residente na África do Sul Inhambane, portador do Passaporte n.º M00168746, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Maio de dois mil e nove, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, Darin D’ Oliverira de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00123319, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Trevor D’Oliveira, de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte 474716056, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e oito titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a transferência da sede social, da Cidade de Maputo, para a praia de Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane onde passará a explorar um estabelecimento comercial com a denominação Massinga Beach Lodge sita na praia de Chibanhane, Distrito da Massinga e a alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Por conseguinte ficou alterado todo o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Treleda Resorts, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária e turismo;
- Número ou marcador, página 23: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 23: c) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 23: d) Mergulho;
- Número ou marcador, página 23: e) Pesca submarinha e desportiva;
- Número ou marcador, página 23: f) Excursões aquáticas e pedestres;
- Número ou marcador, página 23: g) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Leslie Alan Milss correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Darin D’ Oliverira correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 23: (5.000,00MT) pertencente ao sócio Trevor D’Oliveira, correspondente a 25% do capital social; e.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso um dos sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leslie Alan Milss ou por uma outra pessoa singular ou colectiva que será indicada em assembleia geral ou conferida poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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