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Texto do artigo · p. 22 Treleda Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de transferência da sede social, deliberação da proposta de exploração do estabelecimento comercial e alteração total pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100866579, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente os sócios: Leslie Alan Milss, de nacionalidade Sulafricana e residente na África do Sul Inhambane, portador do Passaporte n.º M00168746, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Maio de dois mil e nove, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, Darin D’ Oliverira de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00123319, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Trevor D’Oliveira, de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte 474716056, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e oito titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a transferência da sede social, da Cidade de Maputo, para a praia de Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane onde passará a explorar um estabelecimento comercial com a denominação Massinga Beach Lodge sita na praia de Chibanhane, Distrito da Massinga e a alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte ficou alterado todo o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social Treleda Resorts, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 23 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 d) Mergulho;
Número ou marcador · p. 23 e) Pesca submarinha e desportiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Excursões aquáticas e pedestres;
Número ou marcador · p. 23 g) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Leslie Alan Milss correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Darin D’ Oliverira correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 23 (5.000,00MT) pertencente ao sócio Trevor D’Oliveira, correspondente a 25% do capital social; e.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso um dos sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leslie Alan Milss ou por uma outra pessoa singular ou colectiva que será indicada em assembleia geral ou conferida poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Treleda Resorts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de transferência da sede social, deliberação da proposta de exploração do estabelecimento comercial e alteração total pacto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Março de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100866579, com o capital social de vinte mil meticais, estando presente os sócios: Leslie Alan Milss, de nacionalidade Sulafricana e residente na África do Sul Inhambane, portador do Passaporte n.º M00168746, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezanove de Maio de dois mil e nove, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, Darin D’ Oliverira de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte M00123319, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos cinco de Agosto de dois mil e catorze titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Trevor D’Oliveira, de nacionalidade Sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte 474716056, emitido pelas autoridades Sul-africanas, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e oito titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 23: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a transferência da sede social, da Cidade de Maputo, para a praia de Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane onde passará a explorar um estabelecimento comercial com a denominação Massinga Beach Lodge sita na praia de Chibanhane, Distrito da Massinga e a alteração total do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte ficou alterado todo o pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social Treleda Resorts, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chibanhane, Distrito da Massinga, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Gestão imobiliária e turismo;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Acomodação;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Restauração e bar;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Mergulho;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Pesca submarinha e desportiva;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Excursões aquáticas e pedestres;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Salão de beleza;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportações.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Leslie Alan Milss correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Darin D’ Oliverira correspondente a 25% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cinco mil meticais
  29. Texto do artigo, página 23: (5.000,00MT) pertencente ao sócio Trevor D’Oliveira, correspondente a 25% do capital social; e.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um dos sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso um dos sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração comercial e representação)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Leslie Alan Milss ou por uma outra pessoa singular ou colectiva que será indicada em assembleia geral ou conferida poderes por meio de uma procuração.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Deliberação da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  62. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Junho de dois mil
  63. Texto do artigo, página 23: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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