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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870231 entidade legal supra constituída por: Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE18559, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de
- Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Bairro Malembuana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos e, praticando as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Concepção de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) Concepção de planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
- Número ou marcador, página 24: e) Representar e/ou prestar assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
- Número ou marcador, página 24: f) Desenhar, modificar e implementar sistemas de controlo de organizações;
- Número ou marcador, página 24: g) Manter sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
- Número ou marcador, página 24: h) Realizar estudos técnico-científicos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
- Número ou marcador, página 24: i) Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Crescêncio Francisco Guiamba.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão)
- Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortizar das quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida por Crescêncio Francisco Guiamba, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 24: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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