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Texto do artigo · p. 23 Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870231 entidade legal supra constituída por: Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE18559, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Bairro Malembuana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos e, praticando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Concepção de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Concepção de planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
Número ou marcador · p. 24 e) Representar e/ou prestar assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenhar, modificar e implementar sistemas de controlo de organizações;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
Número ou marcador · p. 24 h) Realizar estudos técnico-científicos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Crescêncio Francisco Guiamba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão ou cessão)
Texto do artigo · p. 24 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortizar das quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade é exercida por Crescêncio Francisco Guiamba, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 24 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870231 entidade legal supra constituída por: Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE18559, emitido na cidade de Maputo aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de
  6. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede social
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Bairro Malembuana, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto social a consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o alcance dos seus objectivos, a sociedade deverá guiar-se pelos princípios éticos, legais e de boas práticas internacionalmente aceites em matéria consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos e, praticando as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Concepção de projectos de investimentos;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Análise de viabilidade técnica, social e económico-financeira de projectos de investimentos;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Concepção de planos estratégicos;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Gestão e direcção, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de todas ou parte das actividades enquadradas na gestão e direcção de empresas e projectos de vária índole;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Representar e/ou prestar assistência às outras pessoas singulares ou colectivas na constituição, modificação e extinção de empresas e outras organizações;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Desenhar, modificar e implementar sistemas de controlo de organizações;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Manter sob sua custódia, na qualidade de terceiro, neutro e imparcial, bens e/ou valores referentes à contratos cujas partes julguem necessário para o cumprimento de respectivas cláusulas contratuais;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Realizar estudos técnico-científicos que contribuam para o diagnóstico e conhecimento do micro e macro ambientes de diversas organizações;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Realizar quaisquer outras actividades ou praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução dos seus fins, desde que estejam de acordo com a legislação.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, subscrita pelo Crescêncio Francisco Guiamba.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão ou cessão)
  28. Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Amortizar das quotas)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida por Crescêncio Francisco Guiamba, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  36. Texto do artigo, página 24: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte de Junho de dois mil
  44. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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