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Texto do artigo · p. 26 Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al-Khadija Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 1000857715, entre Muhammad Faisal Motiwala, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma AlKhadija Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de capulanas, vestuários e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Motiwala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2017. — Conservadora,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Al-Khadija Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Al-Khadija Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 1000857715, entre Muhammad Faisal Motiwala, natural de Karachi-Paquistão, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma AlKhadija Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de capulanas, vestuários e seus acessórios.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faisal Motiwala.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Faisal Motiwala.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Maio de 2017. — Conservadora,
  37. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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