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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100845784, João Artur Macuejene, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Joles Nuvem Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: Por simples deliberação do sócio, pode ser criada sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Serigrafia e gráfica, papelaria e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de equipamentos de serviços e artigos de escritório.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou jáconstituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT cem mil meticais representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, João Artur Macuejene.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio, João Artur Macuejene, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. B e i r a , 1 8 d e A b r i l d e 2 0 1 7 .
- Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
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