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- Texto do artigo, página 29: Eagle System, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios: Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural de Inhambane residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 29: Nelson Salvador Bucar, casado, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100841339, constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e objectivo da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação de Eagle System, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Montagem, instalação, venda de equipamentos, acessórios de sistema de segurança por câmara visual e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 29: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital quota e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Jair Urcy Pitroce Simente, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT);
- Número ou marcador, página 29: b) Nelson Salvador Bucar, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois sócios integrantes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir
- Texto do artigo, página 29: o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade nomeando a todos os representantes na sociedade mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 31 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
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