Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Eagle System, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios: Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural de Inhambane residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 29 Nelson Salvador Bucar, casado, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100841339, constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação de Eagle System, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Montagem, instalação, venda de equipamentos, acessórios de sistema de segurança por câmara visual e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 29 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital quota e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Jair Urcy Pitroce Simente, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT);
Número ou marcador · p. 29 b) Nelson Salvador Bucar, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois sócios integrantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir
Texto do artigo · p. 29 o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade nomeando a todos os representantes na sociedade mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Eagle System, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios: Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural de Inhambane residente na cidade da Beira; e
  3. Texto do artigo, página 29: Nelson Salvador Bucar, casado, natural de Maputo residente na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100841339, constituise uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e objectivo da sociedade
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que adopta a denominação de Eagle System, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Montagem, instalação, venda de equipamentos, acessórios de sistema de segurança por câmara visual e assistência técnica;
  13. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Texto do artigo, página 29: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital quota e órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00 MT) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Jair Urcy Pitroce Simente, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT);
  19. Número ou marcador, página 29: b) Nelson Salvador Bucar, com quota de 50%, correspondente a cinco mil meticais (5.000.00MT).
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois sócios integrantes.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir
  29. Texto do artigo, página 29: o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade nomeando a todos os representantes na sociedade mantendo-se patente a quota indivisa.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: Só por unanimidade e que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Beira, 31 de Março de 2017.
  39. Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.