Mozambique Vessel Agency, Limitada

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Mozambique Vessel Agency, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Mozambique Vessel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mozambique Vessel Ageny, Limitada matriculada Sob NUEL 100780070, Michael Marquardat Jensen, casado, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Dinamarca, Lift Hauliers e Lift Logistcs Holdco, mandato constante das procurações emitidas em vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, com poderes bastantes e suficientes para a pratica do presente acto e que junto anexo-a, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Mozambique Vessel Agency, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo da Munhava 11º Bairro Vaz - Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 30 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento e gestão da actividade de Agente de Navegação;
Número ou marcador · p. 30 b) Logística e prestação de serviços de Navios;
Número ou marcador · p. 30 c) Agenciamento de carga em transito Internacional, contentorizada e a granel;
Número ou marcador · p. 30 d) Serviços de Estiva;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços auxiliares relacionados a Estiva;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços de ShipChandlery (Abastecimento de géneros alimentícios e outros);
Número ou marcador · p. 30 g) Frete e Afretamento; h)Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD2 200,00 (dois mil e duzentos dólares Americanos) ao câmbio de 68.50 MT, o que corresponde a 150 700,00MT (cento e cinquenta mil e setecentos meticais) que corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de USD1 650,00 (mil seiscentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 113 025,00 MT (cento e treze mil e vinte cinco meticais), que representam 75% (setenta e cinco por cento) do
Texto do artigo · p. 30 capital social, subscrito pela Lift Hauliers, representada por Michael Marquardt Jensen;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota valor de USD 550,00 (quinhentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 37 675,00 MT (trinta e sete mil seiscentos e setenta e cinco meticais), que representam 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrita pela Lift Logistics Holdco, representada por Michael Marquardt Jensen.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 30 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 30 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
Texto do artigo · p. 30 o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada USD10,00 a que corresponde 685,00 MZN do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral
Texto do artigo · p. 31 praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Do exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O administrador inicial da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis será Michael Marquardt Jensen.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, aos 24 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozambique Vessel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mozambique Vessel Ageny, Limitada matriculada Sob NUEL 100780070, Michael Marquardat Jensen, casado, de nacionalidade dinamarquesa, natural da Dinamarca, Lift Hauliers e Lift Logistcs Holdco, mandato constante das procurações emitidas em vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, com poderes bastantes e suficientes para a pratica do presente acto e que junto anexo-a, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: Mozambique Vessel Agency, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo da Munhava 11º Bairro Vaz - Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o administrador julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode transferir a sede
  11. Texto do artigo, página 30: para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento e gestão da actividade de Agente de Navegação;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Logística e prestação de serviços de Navios;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Agenciamento de carga em transito Internacional, contentorizada e a granel;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Serviços de Estiva;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Serviços auxiliares relacionados a Estiva;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Serviços de ShipChandlery (Abastecimento de géneros alimentícios e outros);
  21. Número ou marcador, página 30: g) Frete e Afretamento; h)Quaisquer outros serviços relacionados com o objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  23. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD2 200,00 (dois mil e duzentos dólares Americanos) ao câmbio de 68.50 MT, o que corresponde a 150 700,00MT (cento e cinquenta mil e setecentos meticais) que corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de USD1 650,00 (mil seiscentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 113 025,00 MT (cento e treze mil e vinte cinco meticais), que representam 75% (setenta e cinco por cento) do
  29. Texto do artigo, página 30: capital social, subscrito pela Lift Hauliers, representada por Michael Marquardt Jensen;
  30. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota valor de USD 550,00 (quinhentos e cinquenta dólares Americanos) correspondente a 37 675,00 MT (trinta e sete mil seiscentos e setenta e cinco meticais), que representam 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, subscrita pela Lift Logistics Holdco, representada por Michael Marquardt Jensen.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  43. Número ou marcador, página 30: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
  49. Número ou marcador, página 30: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  50. Número ou marcador, página 30: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  51. Número ou marcador, página 30: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
  53. Texto do artigo, página 30: o disposto nestes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Convocação da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  71. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos sessenta por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos sessenta por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada USD10,00 a que corresponde 685,00 MZN do respectivo capital social.
  76. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral
  81. Texto do artigo, página 31: praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  83. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Do exercício e de contas)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  88. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios,
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Dos resultados)
  91. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições diversas
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: O administrador inicial da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis será Michael Marquardt Jensen.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, aos 24 de Maio de 2017.
  104. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
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