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- Texto do artigo, página 31: Plants International, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereirode dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quarenta e duas a folhas cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Plants International, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Província de Maputo, Bairro do Nkobe, Distrito Urbano da Machava Kilómetro 15, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividade agro-pecuária e florestal;
- Número ou marcador, página 31: b) Exploração e comercialização de espécies florestais, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de madeira e seus derivados; d)Plantio, reflorestamento e/ou preparação de diversas espécies florestais, plantas e árvores e palmeiras , para uso no mercado local, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: e) Plantio de árvores e replantação de árvores a base do desenvolvimento de técnicas que permitem o crescimento rápido das espécies florestais nativas;
- Número ou marcador, página 32: f) Propagação de plantas e árvores, bem como promover a troca das mesmas a nível nacional, regional e internacional; g)Importação e exportação de material de construção, equipamentos móveis e imóveis para o uso terrestre e marítimo com vista a realização efectiva do objecto social;
- Número ou marcador, página 32: h) Exportação de dividendos e outros produtos desde que legalmente autorizados para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ricardo Kuises,equivalente a 60% e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% e pertencente ao sócio Agostinho António Sabão.
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta (30) dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dela, este direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de 12 (doze) em 12 (doze) meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a ambos os sócios (Ericardo Kuises e Agostinho António Sabão) exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, que a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros e perdas herdeiros e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e um
- Texto do artigo, página 32: de Junho de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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