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Texto do artigo · p. 4 Gold & Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100820153, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gold & Stone, Limitada, constituído por, Carlos Pinto Patrício, casado com Catarina Júlio Patrício, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Agosto de 1971, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100757453M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 3 de Março de 2016, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, Q4, Faustino Alberto Ruwara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Maio de 1974, natural de Magoe. Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105015581P, residente nesta cidade de Tete, Bairro Matundo, U.C. Cambinde, Q2 e José Culumane Chipota, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Janeiro de 1979, natural de Tembue – Chifunde, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010502291ª, residente nesta Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 03 de Janeiro, Q8, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Gold & Stone, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, quarterão n.º 4, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações ou praticar em outras sociedades no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercício de actividade de mineração e comercialização de produtos mineiros e construção civil; b)Produção e comercialização de viveiros e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 c) Captura e ou compra de pescado para comercialização;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação de equipamentos e materiais tecnologias de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e materiais e tecnologias de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 4 f) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Carlos Pinto Patricio, subscreve uma quota no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Faustino Alberto Ruwara, subscreve uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 22.50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Jose Culumane Chipoca, subscreve uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 22.50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando esta de preferência, aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fica desde já designado neste acto para o cargo de gerente o senhor Carlos Pinto Patrício, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante autorização escrita do outro sócio.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Texto do artigo · p. 4 O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal:
Número ou marcador · p. 4 a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando
Texto do artigo · p. 5 com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Gold & Stone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100820153, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gold & Stone, Limitada, constituído por, Carlos Pinto Patrício, casado com Catarina Júlio Patrício, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Agosto de 1971, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100757453M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 3 de Março de 2016, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, Q4, Faustino Alberto Ruwara, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 24 de Maio de 1974, natural de Magoe. Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105015581P, residente nesta cidade de Tete, Bairro Matundo, U.C. Cambinde, Q2 e José Culumane Chipota, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Janeiro de 1979, natural de Tembue – Chifunde, província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010502291ª, residente nesta Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, U.C. 03 de Janeiro, Q8, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e representação)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Gold & Stone, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, quarterão n.º 4, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações ou praticar em outras sociedades no território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Exercício de actividade de mineração e comercialização de produtos mineiros e construção civil; b)Produção e comercialização de viveiros e insumos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Captura e ou compra de pescado para comercialização;
  12. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de equipamentos e materiais tecnologias de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos e electrónicos;
  13. Número ou marcador, página 4: e) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e materiais e tecnologias de mineração, de construção civil, aparelhos eléctricos e electrónicos.
  14. Número ou marcador, página 4: f) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Carlos Pinto Patricio, subscreve uma quota no valor de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Faustino Alberto Ruwara, subscreve uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 22.50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Jose Culumane Chipoca, subscreve uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 22.50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 4: A cessão total ou parcial, de quotas pelos sócios a terceiros carece do consentimento da sociedade, gozando esta de preferência, aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, sendo a primeira vez no primeiro mês após o início da actividade comercial, e após o fim do exercício do ano anterior para:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço de contas de exercício do ano anterior;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Designar os membros da gerência e definir o montante da sua remuneração;
  33. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros pontos de agenda, desde que seja do interesse da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fica desde já designado neste acto para o cargo de gerente o senhor Carlos Pinto Patrício, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante autorização escrita do outro sócio.
  41. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Gerente.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  44. Texto do artigo, página 4: O ano social é o civil, findo o qual, procederse-á a um balanço reportado ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Por este balanço apurar-se-ão os lucros a serem distribuídos em conformidade com a deliberação dos sócios, em cada ano e de acordo com o peso da participação social de cada sócio;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição dos sócios, continuando
  57. Texto do artigo, página 5: com os sucessores, herdeiros ou legatários, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  61. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 22 de Fevereiro de 2017. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 5: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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