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Texto do artigo · p. 39 Tube & Honing, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de 13 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 39 Entre: James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul- africana, acidentalmente residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00214370, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete na África de Sul e Pedro Fernando Boene solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928643J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tube & Honing, Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercício das seguintes industrias: de fabrico de peças, acessórios de automóveis e produtos afins, indústria química, mineira e a de agro processamento;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 39 c) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 39 outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 39 Uma quota no valor de dez mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio James Joseph Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal subscrita pelo sócio Pedro Fernando Boene.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por James Joseph Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tube & Honing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de 13 de Junho de dois mil e dezassete.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre: James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de África de Sul, de nacionalidade sul- africana, acidentalmente residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00214370, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete na África de Sul e Pedro Fernando Boene solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200928643J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tube & Honing, Limitada, e tem a sua sede na província de Tete, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração
  10. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Exercício das seguintes industrias: de fabrico de peças, acessórios de automóveis e produtos afins, indústria química, mineira e a de agro processamento;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  16. Número ou marcador, página 39: c) A sociedade poderá exercer quaisquer
  17. Texto do artigo, página 39: outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Capital social
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
  22. Texto do artigo, página 39: Uma quota no valor de dez mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pelo sócio James Joseph Janse Van Rensburg e outra de igual valor nominal subscrita pelo sócio Pedro Fernando Boene.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: Gerência
  30. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por James Joseph Janse Van Rensburg que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Texto do artigo, página 39: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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