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Texto do artigo · p. 40 Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100787849, entre Sílvio Pereira Achega, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ronaldo Gaucho Pereira Achega, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pereira Achega;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Gaucha Pereira Achega.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Pereira Achega, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Interdição)
Texto do artigo · p. 40 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 8 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100787849, entre Sílvio Pereira Achega, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ronaldo Gaucho Pereira Achega, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Gruta Reparação e Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sílvio Pereira Achega;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Gaucha Pereira Achega.
  14. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
  16. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios, ou através dos seus representantes em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 40: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sílvio Pereira Achega, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 40: (Interdição)
  23. Texto do artigo, página 40: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  24. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 8 de Maio de dois mil e dezassete.
  31. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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