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Texto do artigo · p. 40 Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100469707, que Paulo João Guerra, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 Gecoser, Limitada – Sociedade Unipessoal, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Rua Machado dos Santos n.º 191, Maquinino – Beira. A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos, serviços de correios, consultoria, assistência jurídica, treinamento e serviço de estiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao Senhor Paulo João Guerra. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 40 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 29 de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 41 — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gecoser – Gestão, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100469707, que Paulo João Guerra, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: Gecoser, Limitada – Sociedade Unipessoal, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Rua Machado dos Santos n.º 191, Maquinino – Beira. A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão de recursos humanos, serviços de correios, consultoria, assistência jurídica, treinamento e serviço de estiva.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: Capital social
  18. Texto do artigo, página 40: O capital é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital integralmente realizado pertencente ao Senhor Paulo João Guerra. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 40: Administração
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 40: Falecimento do sócio
  29. Texto do artigo, página 40: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 41: Exercício social e contas
  32. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 29 de Maio de dois mil e catorze.
  38. Texto do artigo, página 41: — Conservadora, Ilegível.
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