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- Texto do artigo, página 41: Leg Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leg Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100852268 entre Emerson Maximo Maciel Guita, casado, natural e residente na Beira, província de Sofala, e Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, província de Sofala, todos de nacionalidade
- Texto do artigo, página 41: mocambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelo artigo 90 e pelos e pelosestatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Leg Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Capião José Marques, n.º 132, bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) O objecto principal da sociedade é a área de restauração, hotelaria e turismo, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 41: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Emerson Maciel Maximo Guita, com uma quota de 50% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 42: b) Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Um)A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção ao outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 42: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota poderá ser vendida a terceiros.
- Texto do artigo, página 42: Quito) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 42: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 42: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 42: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da Administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Emerson Maximo Maciel Guita.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, outro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 42: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
- Número ou marcador, página 42: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 42: Esta conforme. Beira, aos 26 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 42: — A Conservadora, Ilegível.
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