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Texto do artigo · p. 41 Leg Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leg Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100852268 entre Emerson Maximo Maciel Guita, casado, natural e residente na Beira, província de Sofala, e Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, província de Sofala, todos de nacionalidade
Texto do artigo · p. 41 mocambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelo artigo 90 e pelos e pelosestatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Leg Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Capião José Marques, n.º 132, bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) O objecto principal da sociedade é a área de restauração, hotelaria e turismo, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 41 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Emerson Maciel Maximo Guita, com uma quota de 50% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Um)A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção ao outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota poderá ser vendida a terceiros.
Texto do artigo · p. 42 Quito) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 42 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 42 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 42 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da Administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Emerson Maximo Maciel Guita.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, outro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
Número ou marcador · p. 42 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 42 Esta conforme. Beira, aos 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Leg Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Leg Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 100852268 entre Emerson Maximo Maciel Guita, casado, natural e residente na Beira, província de Sofala, e Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, província de Sofala, todos de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 41: mocambicana, é constituída uma sociedade por quotas que se rege pelo artigo 90 e pelos e pelosestatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Leg Catering, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Capião José Marques, n.º 132, bairro do Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 41: a) O objecto principal da sociedade é a área de restauração, hotelaria e turismo, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 41: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Emerson Maciel Maximo Guita, com uma quota de 50% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 42: b) Latifa de Lurdes Ossumane Domingos Guita, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 42: Um)A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção ao outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  23. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  24. Número ou marcador, página 42: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota poderá ser vendida a terceiros.
  25. Texto do artigo, página 42: Quito) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  29. Número ou marcador, página 42: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 42: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  31. Número ou marcador, página 42: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  32. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da Administração
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Emerson Maximo Maciel Guita.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, outro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio para o fim, ou substabelecer advogado.
  37. Número ou marcador, página 42: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 42: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  41. Texto do artigo, página 42: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujus.
  46. Número ou marcador, página 42: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 42: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  49. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  52. Texto do artigo, página 42: Esta conforme. Beira, aos 26 de Abril de 2017.
  53. Texto do artigo, página 42: — A Conservadora, Ilegível.
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