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- Texto do artigo, página 6: Jacarandá Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 11 do mês de Novembro, do ano dois mil e dezasseis na sede da sociedade Jacarandá Empreendimentos, Limitada, constituída por escritura do dia dezassete de Julho do ano de dois mil e três, lavrada a folhas treze e catorze, do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e quarenta e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, com capital de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo a primeira pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, detentora
- Texto do artigo, página 6: de uma quota, no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social; Lutsiya Garafadinovna Ilmambetova Bernardo, detentora de uma quota, no valor nominal de três mil e trezentos
- Texto do artigo, página 6: meticais, correspondente a 33% do capital social e Caroline Thandi Moyane, detentora de uma quota, no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 33% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a cedência de quotas da sócia Maria Isabel Chipanga, titular de uma quota, no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social, e da sócia Caroline Thandi Moyane, titular de uma quota, no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 33% do capital social, ao senhor Fernando Manuel Borges Bernardo e a unificação das quotas cedidas, passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 6.700,00 MT (seis mil e setecentos meticais), correspondente a 67% do capital social. Pelo que, em consideração da deliberação tomada e em função da cedência e unificação das quota acordada e autorizada, foi efectuada a alteração parcial dos Estatutos da sociedade Jacarandá Empreendimentos, Limitada, nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 67% do capital social, pertencente ao senhor Fernando Manuel Borges Bernardo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente a senhora Lutsiya Garafadinovna Ilmambetova Bernardo.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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