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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Mufota Housing, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871696, uma entidade denominada Mufota Housing, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Erica Isabel Sidonio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 7: na rua Das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012850002B;
- Texto do artigo, página 7: Sidonio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mufota Housing, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na rua Cabo Delgado, n.º 47, Maputo, bairro Malhangalene.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 275.000.00MT(duzentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Érica Isabel Sidonio Timbrine e outra de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão
- Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço
- Texto do artigo, página 7: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
- Texto do artigo, página 7: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Alteração
- Texto do artigo, página 7: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Omissão
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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