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Texto do artigo · p. 6 Mufota Housing, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871696, uma entidade denominada Mufota Housing, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Erica Isabel Sidonio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 7 na rua Das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012850002B;
Texto do artigo · p. 7 Sidonio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mufota Housing, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na rua Cabo Delgado, n.º 47, Maputo, bairro Malhangalene.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 275.000.00MT(duzentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Érica Isabel Sidonio Timbrine e outra de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Representação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
Texto do artigo · p. 7 depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Alteração
Texto do artigo · p. 7 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissão
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mufota Housing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871696, uma entidade denominada Mufota Housing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Erica Isabel Sidonio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente
  5. Texto do artigo, página 7: na rua Das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3 - Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012850002B;
  6. Texto do artigo, página 7: Sidonio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua das Mahotas, n.º 217, 3.º andar, flat 3, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
  7. Texto do artigo, página 7: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mufota Housing, Limitada – Sociedade de Imobiliária, Construção Civil e Gestão de Imóveis e tem a sede na rua Cabo Delgado, n.º 47, Maputo, bairro Malhangalene.
  10. Texto do artigo, página 7: ARIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  13. Texto do artigo, página 7: ARIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de construção civil, obras particulares, manutenção de imóveis, elaboração de projectos, fiscalização, consultoria na área de engenharia civil, imobiliária e gestão de imóveis.
  16. Texto do artigo, página 7: ARIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Representação
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  19. Texto do artigo, página 7: ARIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital
  21. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Primeiro. O capital da sociedade é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 275.000.00MT(duzentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a senhora Érica Isabel Sidonio Timbrine e outra de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine.
  22. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  23. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  24. Texto do artigo, página 7: ARIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Cessão
  26. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  27. Texto do artigo, página 7: ARIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Administração
  29. Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pela administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  30. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Texto do artigo, página 7: ARIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 7: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  34. Texto do artigo, página 7: ARIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: Representação
  36. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou inetrdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
  37. Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: Balanço
  42. Texto do artigo, página 7: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
  43. Texto do artigo, página 7: depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: Alteração
  46. Texto do artigo, página 7: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: Omissão
  49. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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