Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152200, uma entidade Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karin de Rooij, solteira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: holandesa, portadora do Passaporte n.º NSP7RH2R2, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1525, 4º.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1525, 4º, para exercer as suas actividades.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 8: b) Formação em género, protecção social e ensino-aprendizagem cooperativa e reflexiva.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma e única quota pertencente a sócia Karin de Rooij.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da gerência poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 9: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócia, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócia interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um(a) gerente a ser nomeado pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O/A gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela sócia.
- Número ou marcador, página 9: Três) O/A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia será exercida pela sócia Karin de Rooij, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O/A administrador(a) tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um(a) gerente ou procurador(a) especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos(as) gerentes ou mandatários(as) assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ou por administradores(as) a nomear em conselho de gerência que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.