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- Texto do artigo, página 9: Claro Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Claro Soluções e Serviços limitada, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida Samora Machel número duzentos e cinquenta e dois, com capital social de vinte cinco mil matriculada na Conservatória do Registo de Entidades de Maputo sob NUEL 100334720, titular do NUIT 400390584, deliberaram Reformulação do objecto da sociedade, cessação parcial e total de quotas e entrada do novo socio. Que sócio Dercio Adelino Lifaniça, livremente cedeu na totalidade sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento da sua quota ao sócio Sidónio José Francisco Chifule. Que o sócio Sérgio Luís Nguila Bazar, cedeu livremente na totalidade três mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze por cento da sua quota ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone e também cedeu ao sócio Sidónio José Francisco Chifule duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento da sua quota, totalizando assim quinze por cento correspondente três mil e setecentos e cinquenta meticais da sua quota. Que o sócio Anito Florêncio António, cedeu parcialmente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule quinhentos meticais, correspondente a dois por cento da sua quota. Em consequência da divisão, cessão e reformulacao do objecto da sociedade verificada é alterada a redacao, artigos terceiro, quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas divercas áreas de comunicado, gestão, formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria, promoção, recrutamento e implentação de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção de habitação, gestão e administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão, estruturação financeira e contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: e) Manunteção, limpeza e fumigações em condomínios e estudos ambietais;
- Número ou marcador, página 10: f) Comercialização de computadores e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de medicamentos hospitalares e suplementos medicinais;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de bens de comércio em geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Comercialização de equipamentos militares e de segurança privada, excepto armas;
- Número ou marcador, página 10: j) Produção e comercialização de produtos agro-pecuário e bens alimentares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 8.250,00 MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone na qualidade de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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