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Texto do artigo · p. 10 Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496585, a entidade legal supra constituída, por: Michael Forbes Moye, solteiro, de nacionalidade americana, natural de North carolina, e residente da cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 488259310, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze pelas autoridades dos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, tem a sua sede no bairro da Josina Machel, na cidade de Inhambane, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
Número ou marcador · p. 11 a) Hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Animação turística;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de artigos artesanais e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I I Do capital social, administração e represetação da sociedade, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único, Michael Forbes Moye.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Michael Forbes Moye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I I I Da assembleia geral, balanço, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanção e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 11 o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496585, a entidade legal supra constituída, por: Michael Forbes Moye, solteiro, de nacionalidade americana, natural de North carolina, e residente da cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 488259310, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze pelas autoridades dos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem a sua sede no bairro da Josina Machel, na cidade de Inhambane, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Hotelaria e gastronomia;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Animação turística;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Venda de artigos artesanais e diversos.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I I Do capital social, administração e represetação da sociedade, cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único, Michael Forbes Moye.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Michael Forbes Moye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I I I Da assembleia geral, balanço, resultados e dissolução
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: Balanção e resultados
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  44. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  48. Texto do artigo, página 11: o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2019. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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