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- Texto do artigo, página 10: Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496585, a entidade legal supra constituída, por: Michael Forbes Moye, solteiro, de nacionalidade americana, natural de North carolina, e residente da cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 488259310, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze pelas autoridades dos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem a sua sede no bairro da Josina Machel, na cidade de Inhambane, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
- Número ou marcador, página 11: a) Hotelaria e gastronomia;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
- Número ou marcador, página 11: c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) Animação turística;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de artigos artesanais e diversos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I I Do capital social, administração e represetação da sociedade, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único, Michael Forbes Moye.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Michael Forbes Moye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I I I Da assembleia geral, balanço, resultados e dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanção e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
- Texto do artigo, página 11: o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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