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Texto do artigo · p. 11 EL-Shadai Sanitários, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067610, uma entidade denominada EL-Shadai Sanitários, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Basse Moisés Pereira Vaz, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297215Q, emitido a 12 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Márcia da Conceição André Magibire, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 99, quarteirão 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000015335S, emitido aos 9 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceira. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, casada, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293419I, emitido aos 5 de Julho de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Leonardo Guilherme Nhanala, solteiro, natural de Panda, província de Inhambane, residente no bairro de Malhangalene, Bloco 16, 2.º andar, flat 6, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104363348J, emitido aos 3 de Outubro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EL-Shadai Sanitários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, Abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de sanitários públicos móveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e aluguer de sanitários públicos móveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços nas outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em quatro partes iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Basse Moisés Pereira Vaz, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Márcia da Conceição André Magibire, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para o sócio Leonardo Guilherme Nhanala, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral pode se proceder ao aumento do capital social sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Os sócios gozam do direito de preferência em caso de cedência ou alienação de quotas. No caso em que os sócios não manifestem interesse por período de 60 dias, o cedente decidirá a sua alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leonardo Guilherme Nhanala, sendo que o mesmo podem nomear outros administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, mas na ausência deste, os sócios poderão indicar um substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EL-Shadai Sanitários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067610, uma entidade denominada EL-Shadai Sanitários, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Basse Moisés Pereira Vaz, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297215Q, emitido a 12 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segunda. Márcia da Conceição André Magibire, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 99, quarteirão 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000015335S, emitido aos 9 de Maio de 2017, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceira. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, casada, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293419I, emitido aos 5 de Julho de 2010, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto. Leonardo Guilherme Nhanala, solteiro, natural de Panda, província de Inhambane, residente no bairro de Malhangalene, Bloco 16, 2.º andar, flat 6, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104363348J, emitido aos 3 de Outubro de 2013, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EL-Shadai Sanitários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, Abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de sanitários públicos móveis;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Venda e aluguer de sanitários públicos móveis;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços nas outras áreas conexas.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em quatro partes iguais da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Basse Moisés Pereira Vaz, correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Márcia da Conceição André Magibire, correspondente a 25% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, correspondente a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para o sócio Leonardo Guilherme Nhanala, correspondente a 25% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral pode se proceder ao aumento do capital social sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 12: Os sócios gozam do direito de preferência em caso de cedência ou alienação de quotas. No caso em que os sócios não manifestem interesse por período de 60 dias, o cedente decidirá a sua alienação a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Administração
  37. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leonardo Guilherme Nhanala, sendo que o mesmo podem nomear outros administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, mas na ausência deste, os sócios poderão indicar um substituto.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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