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Texto do artigo · p. 12 Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social pela saída de sócios e cedência de quotas na sociedade Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos setenta e nove, a folhas dezassete do livro C/5, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sede social, reuniu se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, estando presente a única sócia Rahila Banu, constituindo o quórum de 100% do capital social, com o único ponto de agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 12 Ponto um. Cedência de quota e saída de sócio, aberta a sessão o sócio Rahila Banu, na qualidade de presidente de mesa da assembleia depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias a sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade ao senhor Rachide João Tayobo Mahomed, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta operação alteram o artigo quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a única quota percentual ao sócio seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Rachide João Tayobo Mahomed, com 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente com disponibilidade de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigara sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os inventariantes. Apresentaram e Arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2018 e fotocópias de Bilhete de Identidade, que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade se passa a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnica extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 21 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social pela saída de sócios e cedência de quotas na sociedade Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos setenta e nove, a folhas dezassete do livro C/5, cujo o teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 12: Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sede social, reuniu se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, estando presente a única sócia Rahila Banu, constituindo o quórum de 100% do capital social, com o único ponto de agenda de trabalhos.
  4. Texto do artigo, página 12: Ponto um. Cedência de quota e saída de sócio, aberta a sessão o sócio Rahila Banu, na qualidade de presidente de mesa da assembleia depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias a sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade ao senhor Rachide João Tayobo Mahomed, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
  5. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta operação alteram o artigo quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  6. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 12: Capital social
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a única quota percentual ao sócio seguinte:
  10. Texto do artigo, página 12: Rachide João Tayobo Mahomed, com 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  11. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente com disponibilidade de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigara sociedade em todos os seus actos e contratos.
  15. Texto do artigo, página 12: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os inventariantes. Apresentaram e Arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2018 e fotocópias de Bilhete de Identidade, que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  16. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade se passa a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnica extrai e conferi.
  17. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 21 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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