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Texto do artigo · p. 13 Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112, uma entidade denominada Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Venâncio António Bila Mondlane, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000089928F, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Maira Mirla Augusto Ferreira, divorciada, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380763C, de 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 O primeiro e segundo outorgantes intervêm na qualidade de sócios da Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112.
Texto do artigo · p. 13 O primeiro outorgante pretende se apartar da sociedade, pelo que decidiu ceder a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de trezentos mil meticais à favor da sócia Maira Mirla Augusto Ferreira, que acresce as suas quotas para seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ferreira Trading – Sociedade por Quotas Unipessoal e tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 11, casa n.º 311, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 13 artigos de vestuário, calçado, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, cosméticos, artigos de beleza, artigos de decoração interior e exterior, venda de mobiliário, representação de marcas diversas nacionais ou estrangeiras, serviços de encomenda e outros afins, importação e exportação de medicamentos, fornecimento de softwares de gestão, prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira e económica, estudos económicos e projectos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Maira Mirla Augusto Ferreira representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 13 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única pode conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia única
Texto do artigo · p. 13 Maira Mirla Augusto Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112, uma entidade denominada Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Venâncio António Bila Mondlane, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000089928F, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Maira Mirla Augusto Ferreira, divorciada, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380763C, de 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: O primeiro e segundo outorgantes intervêm na qualidade de sócios da Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112.
  7. Texto do artigo, página 13: O primeiro outorgante pretende se apartar da sociedade, pelo que decidiu ceder a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de trezentos mil meticais à favor da sócia Maira Mirla Augusto Ferreira, que acresce as suas quotas para seiscentos mil meticais.
  8. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ferreira Trading – Sociedade por Quotas Unipessoal e tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 11, casa n.º 311, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de
  18. Texto do artigo, página 13: artigos de vestuário, calçado, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, cosméticos, artigos de beleza, artigos de decoração interior e exterior, venda de mobiliário, representação de marcas diversas nacionais ou estrangeiras, serviços de encomenda e outros afins, importação e exportação de medicamentos, fornecimento de softwares de gestão, prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira e económica, estudos económicos e projectos.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Maira Mirla Augusto Ferreira representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá
  24. Texto do artigo, página 13: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única pode conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia única
  38. Texto do artigo, página 13: Maira Mirla Augusto Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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