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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112, uma entidade denominada Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Venâncio António Bila Mondlane, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000089928F, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Maira Mirla Augusto Ferreira, divorciada, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380763C, de 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: O primeiro e segundo outorgantes intervêm na qualidade de sócios da Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112.
- Texto do artigo, página 13: O primeiro outorgante pretende se apartar da sociedade, pelo que decidiu ceder a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de trezentos mil meticais à favor da sócia Maira Mirla Augusto Ferreira, que acresce as suas quotas para seiscentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ferreira Trading – Sociedade por Quotas Unipessoal e tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 11, casa n.º 311, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de
- Texto do artigo, página 13: artigos de vestuário, calçado, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, cosméticos, artigos de beleza, artigos de decoração interior e exterior, venda de mobiliário, representação de marcas diversas nacionais ou estrangeiras, serviços de encomenda e outros afins, importação e exportação de medicamentos, fornecimento de softwares de gestão, prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira e económica, estudos económicos e projectos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Maira Mirla Augusto Ferreira representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 13: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única pode conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia única
- Texto do artigo, página 13: Maira Mirla Augusto Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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