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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana da Mulher e Criança de Estrangeiros, requereu ao Governo da Província
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8∕91, de 18 de Julho e artigo 2, de Decreto n.º 21∕91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana da Mulher e Criança de Estrangeiros, denominada por AMMUCRIE, com sede no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 26 de Abril de 2019. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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