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Texto do artigo · p. 14 Igreja Ministério Água e Cura
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078698, uma entidade denominada Igreja Ministério Água e Cura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja Ministério Água e Cura é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja Ministério Água e Cura tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 7, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 33, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país e fora do país sempre que achar criadas condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da igreja pode ser transferida de mediante parecer do da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem como finalidade expandir a fé cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Ministério Água e Cura tem como objectivo geral, expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseado no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos específicos da Igreja Ministério Água e Cura:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores praticantes, amigos, simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a fé cristã;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 c) Difundir, expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos mandamentos da lei de Deus;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar aos Domingos, (dia do Senhor), outras datas relevantes da vida da igreja, cultos religiosos de oração e adoração;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis e com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais tragédias sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 15 g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 15 h) Mobilizar apoios, através de parceiros externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da congregação;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar com as autoridades governamentais em todas para as quais a Igreja Ministério Água e Cura tenha sido convidado e/ou convocada;
Número ou marcador · p. 15 j) Privilegiar o desporto para todos, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar sessões, seminários, palestras, conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores Cristãos e, membros da sociedades civil.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da Igreja Ministério Água e Cura, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos internos da congregação do Ministério Água e Cura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério Água e Cura, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologado pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito, preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 15 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores são todos os que tenham contribuído para criação desta igreja e que tenhamse inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros da plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 15 d) Membros a prova são todos os que complementaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Membros honorários são todos que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta igreja mas por motivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 15 a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida analise e decisão;
Número ou marcador · p. 15 b) Por violação grave ao presente estatuto, regulamento interno e outras normas decididas superiormente;
Número ou marcador · p. 15 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 15 d) Por difamação, calunias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e o prestígio da Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 15 e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A perda de qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo, Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São os direitos dos membros: a) Cumprir e fazer cumprir com os mandamentos da Lei de Deus;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser assistido pelos outros membros da Igreja Ministério Água e Cura, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber os sacramentos, consagrados nos termos das normas e mandamentos da Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleger e ser eleito para os cargos, de que não esteja impedido por força do regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 16 f) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir;
Número ou marcador · p. 16 g) Ser respeitado e tratado o trabalho com humanismo cristão, civismo, ética dentro e fora do local do culto;
Número ou marcador · p. 16 h) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristã e, engrandecimento da Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 16 i) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuais, regulamentos e outras a que de forma adequada estabelecidas pelo órgão da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 16 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 16 f) Abster se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 g) Colaborar com todos os oragos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Realizar com zelo e competência devidas todas as actividades e a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Pagar sistemática e regularmente dízimo e outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria igreja;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestar relatórios de todas as actividades incumbidas depois de cumpridas;
Número ou marcador · p. 16 l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da igreja;
Número ou marcador · p. 16 m) Não difamar, desprestigiar a congregação ou os seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sanções ou penas aplicáveis)
Número ou marcador · p. 16 Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sansões:
Número ou marcador · p. 16 a) Advertência verbal e escrita;
Número ou marcador · p. 16 b) Advertência escrita e pública;
Número ou marcador · p. 16 c) Demissão por tempo determinado; e
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, é escalonado e explicita pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato indefinido de 5 em 5 anos com direito de uma renovação enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, caso o membro não tenha cumprir com os deveres o líder da igreja pode substituí-lo em qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar à favor ou contra relatório de actividade e das contas da Comissão Executiva do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 16 g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na Assembleia Geral o presidente, só pode ser substituído pelo vice-presidente nomeado pelo próprio presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes no pleno
Texto do artigo · p. 17 gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um pastor geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Um pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenha funções chaves na igreja.
Número ou marcador · p. 17 Três) No que tange a conta bancária da igreja deve ter um único titular e assinante e o mesmo é o pastor geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências do pastor geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São competências do pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 17 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 17 Três) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o pastor adjunto geral na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
Número ou marcador · p. 17 d) Subscrever as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
Número ou marcador · p. 17 f) Dirigir o serviço de secretária e manter organizado o arquivo relativo as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros crentes e outros associados mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber da secretária e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito designados pelo Conselho de Direcção as importâncias recebidas na sede pertencentes a igreja pelas quais é responsável;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por conta de cada fundo, mostrando o saldo existente;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar no último dia útil de cada trimestre o balancete resumindo o movimento de receitas e despesas, mostrando o saldo existente;
Número ou marcador · p. 17 d) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É competência do vogal auxiliar o tesoureiro na execução das suas tarefas e substituí-lo nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentos e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o regulamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão a membrazia da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor a Assembleia Geral dos membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar, e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 17 k) Promover e desenvolver as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 17 l) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 m) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 n) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 17 o) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 p) Administrar a igreja e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserve para Assembleia Geral e em especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tanto a Assembleia Geral assim como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e ouros efeitos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois
Texto do artigo · p. 17 (2) vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar relatórios a Assembleia Geral sobre a vida financeira da igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramento, actos de cultos e outros rituais religiosos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Ministério Água e Cura, guia-se pelos princípios básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da humanidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Sacramentos e outros rituais religiosos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sacramentos que a Igreja Ministério Água e Cura ministra:
Número ou marcador · p. 18 a) Baptismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ordenação pastoral;
Número ou marcador · p. 18 c) Casamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Comunhão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dentro dos princípios da Igreja Ministério Água e Cura, outros rituais religiosos podem ter lugar, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Posse dos eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 18 b) Bênção das sementes ou residências;
Número ou marcador · p. 18 c) Acompanhamento de funerais de um membro ou parente;
Número ou marcador · p. 18 d) Oração por uma situação calamitosa como, falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra e outras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Actos de culto, duração e instrumentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os actos de culto realizam-se na 4.ª, 5.ª e 6.ª feira com a duração de 3 horas e aos domingos (dia do Senhor) com a duração de 5 horas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Durante os actos de culto, a Igreja Ministério Água e Cura, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o pioneiro, bateria, guitarra, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimentos das palmas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos fundos e património da igreja
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos da igreja)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições e outas obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) As comparticipações, subsídios, ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 18 d) Pagamento de valor de jóia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da igreja todos os bens móveis, e imóveis registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas igreja os seguintes encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberação e dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Igreja Ministério Água e Cura
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078698, uma entidade denominada Igreja Ministério Água e Cura.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Ministério Água e Cura é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos interno e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Âmbito e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Ministério Água e Cura tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 7, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 33, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país e fora do país sempre que achar criadas condições para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da igreja pode ser transferida de mediante parecer do da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Finalidade)
  14. Texto do artigo, página 15: A igreja tem como finalidade expandir a fé cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objectivo geral)
  17. Texto do artigo, página 15: A Igreja Ministério Água e Cura tem como objectivo geral, expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseado no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objectivos específicos)
  20. Texto do artigo, página 15: São objectivos específicos da Igreja Ministério Água e Cura:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores praticantes, amigos, simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a fé cristã;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Difundir, expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos mandamentos da lei de Deus;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Realizar aos Domingos, (dia do Senhor), outras datas relevantes da vida da igreja, cultos religiosos de oração e adoração;
  25. Número ou marcador, página 15: e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis e com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais tragédias sempre que se mostre necessário;
  27. Número ou marcador, página 15: g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para Igreja Ministério Água e Cura;
  28. Número ou marcador, página 15: h) Mobilizar apoios, através de parceiros externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da congregação;
  29. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar com as autoridades governamentais em todas para as quais a Igreja Ministério Água e Cura tenha sido convidado e/ou convocada;
  30. Número ou marcador, página 15: j) Privilegiar o desporto para todos, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
  31. Número ou marcador, página 15: k) Realizar sessões, seminários, palestras, conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores Cristãos e, membros da sociedades civil.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Aquisição da qualidade de membro)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da Igreja Ministério Água e Cura, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos internos da congregação do Ministério Água e Cura.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério Água e Cura, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologado pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito, preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  39. Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores são todos os que tenham contribuído para criação desta igreja e que tenhamse inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros da plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Membros principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Membros a prova são todos os que complementaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Membros honorários são todos que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta igreja mas por motivos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) Perdem a qualidade de membro:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida analise e decisão;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Por violação grave ao presente estatuto, regulamento interno e outras normas decididas superiormente;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Por morte;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Por difamação, calunias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e o prestígio da Igreja Ministério Água e Cura;
  52. Número ou marcador, página 15: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A perda de qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo, Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 15: São os direitos dos membros: a) Cumprir e fazer cumprir com os mandamentos da Lei de Deus;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Ser assistido pelos outros membros da Igreja Ministério Água e Cura, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da igreja;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Receber os sacramentos, consagrados nos termos das normas e mandamentos da Igreja Ministério Água e Cura;
  60. Número ou marcador, página 16: e) Eleger e ser eleito para os cargos, de que não esteja impedido por força do regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
  61. Número ou marcador, página 16: f) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir;
  62. Número ou marcador, página 16: g) Ser respeitado e tratado o trabalho com humanismo cristão, civismo, ética dentro e fora do local do culto;
  63. Número ou marcador, página 16: h) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristã e, engrandecimento da Igreja Ministério Água e Cura;
  64. Número ou marcador, página 16: i) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuais, regulamentos e outras a que de forma adequada estabelecidas pelo órgão da igreja;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  72. Número ou marcador, página 16: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
  73. Número ou marcador, página 16: f) Abster se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  74. Número ou marcador, página 16: g) Colaborar com todos os oragos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da igreja;
  75. Número ou marcador, página 16: h) Realizar com zelo e competência devidas todas as actividades e a sua responsabilidade;
  76. Número ou marcador, página 16: i) Pagar sistemática e regularmente dízimo e outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
  77. Número ou marcador, página 16: j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria igreja;
  78. Número ou marcador, página 16: k) Prestar relatórios de todas as actividades incumbidas depois de cumpridas;
  79. Número ou marcador, página 16: l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da igreja;
  80. Número ou marcador, página 16: m) Não difamar, desprestigiar a congregação ou os seus dirigentes.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Sanções ou penas aplicáveis)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sansões:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Advertência verbal e escrita;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Advertência escrita e pública;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Demissão por tempo determinado; e
  87. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, é escalonado e explicita pelo regulamento interno.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato indefinido de 5 em 5 anos com direito de uma renovação enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, caso o membro não tenha cumprir com os deveres o líder da igreja pode substituí-lo em qualquer momento.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo simultaneamente.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
  101. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretário.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar à favor ou contra relatório de actividade e das contas da Comissão Executiva do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  113. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  114. Número ou marcador, página 16: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  115. Número ou marcador, página 16: g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  121. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na Assembleia Geral o presidente, só pode ser substituído pelo vice-presidente nomeado pelo próprio presidente.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  124. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes no pleno
  125. Texto do artigo, página 17: gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
  129. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  130. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  133. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Um pastor geral;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Um pastor geral adjunto;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário-geral;
  140. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro;
  141. Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenha funções chaves na igreja.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) No que tange a conta bancária da igreja deve ter um único titular e assinante e o mesmo é o pastor geral.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) São competências do pastor geral:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 17: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) São competências do pastor geral adjunto:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  155. Número ou marcador, página 17: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) São competências do secretário:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o pastor adjunto geral na sua falta ou impedimento;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
  160. Número ou marcador, página 17: d) Subscrever as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 17: e) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
  162. Número ou marcador, página 17: f) Dirigir o serviço de secretária e manter organizado o arquivo relativo as actividades da igreja;
  163. Número ou marcador, página 17: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros crentes e outros associados mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências do tesoureiro:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Receber da secretária e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito designados pelo Conselho de Direcção as importâncias recebidas na sede pertencentes a igreja pelas quais é responsável;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por conta de cada fundo, mostrando o saldo existente;
  167. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar no último dia útil de cada trimestre o balancete resumindo o movimento de receitas e despesas, mostrando o saldo existente;
  168. Número ou marcador, página 17: d) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes.
  169. Número ou marcador, página 17: Cinco) É competência do vogal auxiliar o tesoureiro na execução das suas tarefas e substituí-lo nos seus impedimentos ou ausências.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentos e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 17: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão a membrazia da igreja;
  177. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
  178. Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
  179. Número ou marcador, página 17: g) Propor a Assembleia Geral dos membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  180. Número ou marcador, página 17: h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  181. Número ou marcador, página 17: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar, e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  182. Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  183. Número ou marcador, página 17: k) Promover e desenvolver as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  184. Número ou marcador, página 17: l) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 17: m) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  186. Número ou marcador, página 17: n) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  187. Número ou marcador, página 17: o) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  188. Número ou marcador, página 17: p) Administrar a igreja e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserve para Assembleia Geral e em especial.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: (Escalões subsequentes)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) Tanto a Assembleia Geral assim como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e ouros efeitos.
  193. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois
  198. Texto do artigo, página 17: (2) vogais.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  201. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar relatórios a Assembleia Geral sobre a vida financeira da igreja.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramento, actos de cultos e outros rituais religiosos
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Doutrina)
  207. Texto do artigo, página 18: A Igreja Ministério Água e Cura, guia-se pelos princípios básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da humanidade.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Sacramentos e outros rituais religiosos)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) Sacramentos que a Igreja Ministério Água e Cura ministra:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Baptismo;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Ordenação pastoral;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Casamento;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Comunhão.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Dentro dos princípios da Igreja Ministério Água e Cura, outros rituais religiosos podem ter lugar, nomeadamente:
  216. Número ou marcador, página 18: a) Posse dos eleitos ou nomeados;
  217. Número ou marcador, página 18: b) Bênção das sementes ou residências;
  218. Número ou marcador, página 18: c) Acompanhamento de funerais de um membro ou parente;
  219. Número ou marcador, página 18: d) Oração por uma situação calamitosa como, falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra e outras.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Actos de culto, duração e instrumentos)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Os actos de culto realizam-se na 4.ª, 5.ª e 6.ª feira com a duração de 3 horas e aos domingos (dia do Senhor) com a duração de 5 horas.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Durante os actos de culto, a Igreja Ministério Água e Cura, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o pioneiro, bateria, guitarra, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimentos das palmas.
  224. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos fundos e património da igreja
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 18: (Fundos da igreja)
  227. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
  228. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outas obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  229. Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios, ou doações de instituições;
  230. Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  231. Número ou marcador, página 18: d) Pagamento de valor de jóia e quotas de membros da igreja;
  232. Número ou marcador, página 18: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 18: (Património)
  235. Texto do artigo, página 18: Constitui património da igreja todos os bens móveis, e imóveis registados em nome da igreja.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  238. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas igreja os seguintes encargos com:
  239. Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
  240. Número ou marcador, página 18: b) O seu funcionamento;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros em gozo de seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberação e dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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