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- Texto do artigo, página 14: Igreja Ministério Água e Cura
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078698, uma entidade denominada Igreja Ministério Água e Cura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Ministério Água e Cura é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos interno e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Ministério Água e Cura tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 7, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 33, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país e fora do país sempre que achar criadas condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da igreja pode ser transferida de mediante parecer do da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 15: A igreja tem como finalidade expandir a fé cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja Ministério Água e Cura tem como objectivo geral, expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseado no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 15: São objectivos específicos da Igreja Ministério Água e Cura:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores praticantes, amigos, simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a fé cristã;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 15: c) Difundir, expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos mandamentos da lei de Deus;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar aos Domingos, (dia do Senhor), outras datas relevantes da vida da igreja, cultos religiosos de oração e adoração;
- Número ou marcador, página 15: e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis e com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
- Número ou marcador, página 15: f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais tragédias sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 15: g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para Igreja Ministério Água e Cura;
- Número ou marcador, página 15: h) Mobilizar apoios, através de parceiros externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da congregação;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar com as autoridades governamentais em todas para as quais a Igreja Ministério Água e Cura tenha sido convidado e/ou convocada;
- Número ou marcador, página 15: j) Privilegiar o desporto para todos, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
- Número ou marcador, página 15: k) Realizar sessões, seminários, palestras, conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores Cristãos e, membros da sociedades civil.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da Igreja Ministério Água e Cura, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos internos da congregação do Ministério Água e Cura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério Água e Cura, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologado pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito, preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores são todos os que tenham contribuído para criação desta igreja e que tenhamse inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros da plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 15: d) Membros a prova são todos os que complementaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 15: e) Membros honorários são todos que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta igreja mas por motivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida analise e decisão;
- Número ou marcador, página 15: b) Por violação grave ao presente estatuto, regulamento interno e outras normas decididas superiormente;
- Número ou marcador, página 15: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 15: d) Por difamação, calunias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e o prestígio da Igreja Ministério Água e Cura;
- Número ou marcador, página 15: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A perda de qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo, Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São os direitos dos membros: a) Cumprir e fazer cumprir com os mandamentos da Lei de Deus;
- Número ou marcador, página 16: b) Ser assistido pelos outros membros da Igreja Ministério Água e Cura, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
- Número ou marcador, página 16: d) Receber os sacramentos, consagrados nos termos das normas e mandamentos da Igreja Ministério Água e Cura;
- Número ou marcador, página 16: e) Eleger e ser eleito para os cargos, de que não esteja impedido por força do regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
- Número ou marcador, página 16: f) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir;
- Número ou marcador, página 16: g) Ser respeitado e tratado o trabalho com humanismo cristão, civismo, ética dentro e fora do local do culto;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristã e, engrandecimento da Igreja Ministério Água e Cura;
- Número ou marcador, página 16: i) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuais, regulamentos e outras a que de forma adequada estabelecidas pelo órgão da igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 16: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 16: f) Abster se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 16: g) Colaborar com todos os oragos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 16: h) Realizar com zelo e competência devidas todas as actividades e a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 16: i) Pagar sistemática e regularmente dízimo e outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 16: j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria igreja;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestar relatórios de todas as actividades incumbidas depois de cumpridas;
- Número ou marcador, página 16: l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da igreja;
- Número ou marcador, página 16: m) Não difamar, desprestigiar a congregação ou os seus dirigentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sanções ou penas aplicáveis)
- Número ou marcador, página 16: Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sansões:
- Número ou marcador, página 16: a) Advertência verbal e escrita;
- Número ou marcador, página 16: b) Advertência escrita e pública;
- Número ou marcador, página 16: c) Demissão por tempo determinado; e
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, é escalonado e explicita pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato indefinido de 5 em 5 anos com direito de uma renovação enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, caso o membro não tenha cumprir com os deveres o líder da igreja pode substituí-lo em qualquer momento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar à favor ou contra relatório de actividade e das contas da Comissão Executiva do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 16: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 16: g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na Assembleia Geral o presidente, só pode ser substituído pelo vice-presidente nomeado pelo próprio presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes no pleno
- Texto do artigo, página 17: gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um pastor geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Um pastor geral adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenha funções chaves na igreja.
- Número ou marcador, página 17: Três) No que tange a conta bancária da igreja deve ter um único titular e assinante e o mesmo é o pastor geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) São competências do pastor geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São competências do pastor geral adjunto:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 17: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
- Número ou marcador, página 17: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 17: Três) São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o pastor adjunto geral na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
- Número ou marcador, página 17: d) Subscrever as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
- Número ou marcador, página 17: f) Dirigir o serviço de secretária e manter organizado o arquivo relativo as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros crentes e outros associados mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Receber da secretária e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito designados pelo Conselho de Direcção as importâncias recebidas na sede pertencentes a igreja pelas quais é responsável;
- Número ou marcador, página 17: b) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por conta de cada fundo, mostrando o saldo existente;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar no último dia útil de cada trimestre o balancete resumindo o movimento de receitas e despesas, mostrando o saldo existente;
- Número ou marcador, página 17: d) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É competência do vogal auxiliar o tesoureiro na execução das suas tarefas e substituí-lo nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentos e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão a membrazia da igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor a Assembleia Geral dos membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 17: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar, e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
- Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
- Número ou marcador, página 17: k) Promover e desenvolver as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 17: l) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: m) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 17: n) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 17: o) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 17: p) Administrar a igreja e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserve para Assembleia Geral e em especial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Escalões subsequentes)
- Número ou marcador, página 17: Um) Tanto a Assembleia Geral assim como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e ouros efeitos.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois
- Texto do artigo, página 17: (2) vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas;
- Número ou marcador, página 18: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Apresentar relatórios a Assembleia Geral sobre a vida financeira da igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramento, actos de cultos e outros rituais religiosos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Ministério Água e Cura, guia-se pelos princípios básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da humanidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Sacramentos e outros rituais religiosos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sacramentos que a Igreja Ministério Água e Cura ministra:
- Número ou marcador, página 18: a) Baptismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Ordenação pastoral;
- Número ou marcador, página 18: c) Casamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Comunhão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dentro dos princípios da Igreja Ministério Água e Cura, outros rituais religiosos podem ter lugar, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Posse dos eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 18: b) Bênção das sementes ou residências;
- Número ou marcador, página 18: c) Acompanhamento de funerais de um membro ou parente;
- Número ou marcador, página 18: d) Oração por uma situação calamitosa como, falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra e outras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Actos de culto, duração e instrumentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os actos de culto realizam-se na 4.ª, 5.ª e 6.ª feira com a duração de 3 horas e aos domingos (dia do Senhor) com a duração de 5 horas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Durante os actos de culto, a Igreja Ministério Água e Cura, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o pioneiro, bateria, guitarra, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimentos das palmas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos fundos e património da igreja
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos da igreja)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outas obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios, ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 18: d) Pagamento de valor de jóia e quotas de membros da igreja;
- Número ou marcador, página 18: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: Constitui património da igreja todos os bens móveis, e imóveis registados em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Despesas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem despesas igreja os seguintes encargos com:
- Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 18: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros em gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberação e dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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