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Texto do artigo · p. 18 L & C Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145786, uma entidade denominada L & C Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Leonardo Inácio Novela Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Paraceta do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853728B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Noémia Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Travessa Do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267085P, emitido no dia 6 de Junho de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceira. Yara Lívia Novela Ngovene, casada com Pedro Vasco Ngovene, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661553J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Quarta. Ana Victória Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no em Boane, quarteirão 3, casa n.º 2685, rés-do-chão, bairro Djuba, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido no dia 4 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de L & C Mining, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica na área de mineração e outras áreas afins, comercialização e prospecção de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Leonardo Inácio Novela Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Noémia Novela.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Yara Lívia Novela Ngovene;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ana Victória Novela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonardo Inácio Novela Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: L & C Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145786, uma entidade denominada L & C Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Leonardo Inácio Novela Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Paraceta do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853728B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda. Noémia Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Travessa Do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267085P, emitido no dia 6 de Junho de 2017, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceira. Yara Lívia Novela Ngovene, casada com Pedro Vasco Ngovene, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661553J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarta. Ana Victória Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no em Boane, quarteirão 3, casa n.º 2685, rés-do-chão, bairro Djuba, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido no dia 4 de Agosto de 2015, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de L & C Mining, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica na área de mineração e outras áreas afins, comercialização e prospecção de produtos mineiros.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: Capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Leonardo Inácio Novela Júnior;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Noémia Novela.
  26. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Yara Lívia Novela Ngovene;
  27. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ana Victória Novela.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Administração
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonardo Inácio Novela Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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